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TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c81b7ee proferida nos autos. Vistos. Requer a reclamante a antecipação dos efeitos da tutela definitiva, para que seja determinado o depósito do valor indicado sob pena de bloqueio on line. Não junta a reclamante documentos que corroborem a verossimilhança de suas alegações. O art. 300 do CPC autoriza a antecipação da tutela quando presentes o fumus bonis juris ou periculum in mora, o que não restou comprovado pela reclamante, por ora. Assim sendo, indefiro o pedido de antecipação de tutela, na forma do art. 300 do CPC. Inclua-se o processo em pauta. Intime-se o reclamante e cite-se a reclamada, dando-lhes ciência desta decisão. NOVA IGUACU/RJ, 08 de setembro de 2026. LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WILSON BRAZ SOUZA JUNIOR
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c81b7ee proferida nos autos. Vistos. Requer a reclamante a antecipação dos efeitos da tutela definitiva, para que seja determinado o depósito do valor indicado sob pena de bloqueio on line. Não junta a reclamante documentos que corroborem a verossimilhança de suas alegações. O art. 300 do CPC autoriza a antecipação da tutela quando presentes o fumus bonis juris ou periculum in mora, o que não restou comprovado pela reclamante, por ora. Assim sendo, indefiro o pedido de antecipação de tutela, na forma do art. 300 do CPC. Inclua-se o processo em pauta. Intime-se o reclamante e cite-se a reclamada, dando-lhes ciência desta decisão. NOVA IGUACU/RJ, 08 de setembro de 2026. LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RIO SERVICE - SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA.
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