Publicações do processo

0101018-41.2024.5.01.0076

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d446d7b proferida nos autos. CERTIDÃO Atendendo à determinação contida nos Artigos 192 e 193, do Provimento nº 3/2024, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo). Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Rio de Janeiro, 10/09/2026 KARINE SALLES CARDOSO DIRETORA DE SECRETARIA Vistos etc.. Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E. TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - J W MAO DE OBRA ESPECIALIZADA E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e026b66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por JESSICA MARIA PEREIRA DA CRUZ em face de J W MAO DE OBRA ESPECIALIZADA E TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial; na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os fins. Por preenchidos os requisitos legais, defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante. Honorários advocatícios e pericias conforme fundamentação. Expeça-se ofício ao E. TRT para pagamento dos honorários periciais. Custas de R$558,36 pela reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$27.917,95, dispensadas. Intimem-se as partes. Intime-se a União. Cumpra-se. MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA MARIA PEREIRA DA CRUZ

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.