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0101016-82.2023.5.01.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7513787 proferida nos autos. Vistos etc Primeiramente, autue-se procedimento administrativo para requisição de honorários em razão da sucumbência do beneficiário da gratuidade de justiça, conforme os termos da sentença transitada em julgado. Outrossim, ante a expressa concordância do reclamante HOMOLOGO os cálculos de id: 03bf7d5 para que produzam seus efeitos legais. Notifiquem-se as partes, sendo a ré para comprovar o pagamento do crédito do(a) Autor(a) e os recolhimentos previdenciários e das custas, sendo estes através de guia própria, ou para garantir a execução, no prazo de 15 dias. A ré deverá ainda promover a juntada dos cálculos apresentados em planilha "PJC", exportando-a à aba de cálculos do PJe, para fins de eventual intervenção da contadoria ou atualização do crédito. Transcorrido, in albis, proceda-se à consulta e penhora on line. Garantido o juízo e decorrido o prazo sem oferecimento dos embargos - art. 884 da CLT - expeça-se alvará ao(à) Autor(a), com os acréscimos legais. Nos termos do art. 1º, § único, da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, nos casos em que o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo for igual ou inferior a R$40.000,00, fica dispensada a intimação da União. Havendo quitação total do crédito exequendo, arquive-se o feito definitivamente. ATENÇÃO: as verbas INSS, IR, e custas deverão ser recolhidas exclusivamente em GUIA PRÓPRIA, sob pena de liberação dos respectivos valores ao autor, com incidência do disposto nos artigos 310 do Código Civil, 216, I, 'c', do Decreto 3048/99, 43, da Lei 8212/91 e 889-A da CLT em face da ré, sem prejuízo de futura execução das custas e do crédito previdenciário. Sobre a exportação da planilha PJ-e Calc. O PJe-Calc gera cálculos no formato de arquivo .PJC, que deve ser exportado do sistema PJe-Calc Cidadão e anexado ao processo no PJe como "Apresentação de cálculos", juntamente com a planilha de cálculo em .PDF Para exportar o cálculo: No sistema PJe-Calc Cidadão, acesse a aba "Operações". Selecione a opção "Exportar" para gerar o arquivo com formato ".PJC". Este arquivo .PJC não deve ser descomprimido ou alterado, ele é o formato correto para envio Para anexar o cálculo no PJe: Acesse o PJe e clique em "Peticionar". Selecione o tipo de documento: "Apresentação de cálculos". Na aba "Anexos", clique em "Adicionar" e selecione o arquivo .PJC gerado no PJe-Calc. Adicione o PDF da planilha de cálculo e selecione o tipo de documento "Planilha de Cálculos". Certifique-se de que os campos Credor e Devedor foram corretamente preenchidos. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSILANE FERREIRA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT1 · 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7513787 proferida nos autos. Vistos etc Primeiramente, autue-se procedimento administrativo para requisição de honorários em razão da sucumbência do beneficiário da gratuidade de justiça, conforme os termos da sentença transitada em julgado. Outrossim, ante a expressa concordância do reclamante HOMOLOGO os cálculos de id: 03bf7d5 para que produzam seus efeitos legais. Notifiquem-se as partes, sendo a ré para comprovar o pagamento do crédito do(a) Autor(a) e os recolhimentos previdenciários e das custas, sendo estes através de guia própria, ou para garantir a execução, no prazo de 15 dias. A ré deverá ainda promover a juntada dos cálculos apresentados em planilha "PJC", exportando-a à aba de cálculos do PJe, para fins de eventual intervenção da contadoria ou atualização do crédito. Transcorrido, in albis, proceda-se à consulta e penhora on line. Garantido o juízo e decorrido o prazo sem oferecimento dos embargos - art. 884 da CLT - expeça-se alvará ao(à) Autor(a), com os acréscimos legais. Nos termos do art. 1º, § único, da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, nos casos em que o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo for igual ou inferior a R$40.000,00, fica dispensada a intimação da União. Havendo quitação total do crédito exequendo, arquive-se o feito definitivamente. ATENÇÃO: as verbas INSS, IR, e custas deverão ser recolhidas exclusivamente em GUIA PRÓPRIA, sob pena de liberação dos respectivos valores ao autor, com incidência do disposto nos artigos 310 do Código Civil, 216, I, 'c', do Decreto 3048/99, 43, da Lei 8212/91 e 889-A da CLT em face da ré, sem prejuízo de futura execução das custas e do crédito previdenciário. Sobre a exportação da planilha PJ-e Calc. O PJe-Calc gera cálculos no formato de arquivo .PJC, que deve ser exportado do sistema PJe-Calc Cidadão e anexado ao processo no PJe como "Apresentação de cálculos", juntamente com a planilha de cálculo em .PDF Para exportar o cálculo: No sistema PJe-Calc Cidadão, acesse a aba "Operações". Selecione a opção "Exportar" para gerar o arquivo com formato ".PJC". Este arquivo .PJC não deve ser descomprimido ou alterado, ele é o formato correto para envio Para anexar o cálculo no PJe: Acesse o PJe e clique em "Peticionar". Selecione o tipo de documento: "Apresentação de cálculos". Na aba "Anexos", clique em "Adicionar" e selecione o arquivo .PJC gerado no PJe-Calc. Adicione o PDF da planilha de cálculo e selecione o tipo de documento "Planilha de Cálculos". Certifique-se de que os campos Credor e Devedor foram corretamente preenchidos. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA

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