Publicações do processo

0101016-07.2021.5.01.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb11ca2 proferida nos autos. Vistos, etc. Consultando os autos, verifico que a demandada é empresa individual, registrada com CNPJ em nome do seu sócio titular. Segundo a doutrina, tratando-se de microempresa, firma individual, ou seja, sem formação de sociedade, não há de se falar em desconsideração da personalidade jurídica, pois não há separação entre o patrimônio do empresário que a compõe e o da firma, portanto este sócio responde ilimitadamente pelas dívidas por ela contraídas. Assim, determino a inclusão de DIEGO CIBIS DOS SANTOS - CPF: 129.067.927-48, no polo passivo, devendo ser ativado o SISBAJUD em face deste. Caso negativo, ative-se o RENAJUD, INFOJUD DOI e IR, CNIB/ARISP, CCS, SNIPER, PREVJUD Fica deferida a gratuidade de justiça aos reclamantes para fins de ativação do ARISP, informando-se ao órgão destinatário que a informação requerida não é destinada a particulares, mas sim ao poder Judiciário Trabalhista e a recusa no fornecimento da informação inviabilizará o prosseguimento do processo, recaindo sobre este órgão a responsabilidade por esta interrupção. Intimem-se as partes, sendo o executado DIEGO CIBIS, por E-carta, em seu endereço do Infojud (Rua Caio de Freitas, 105, casa 03, Marechal Hermes, Rio de Janeiro, RJ, 21555-420). RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY DE DEUS DO NASCIMENTO

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb11ca2 proferida nos autos. Vistos, etc. Consultando os autos, verifico que a demandada é empresa individual, registrada com CNPJ em nome do seu sócio titular. Segundo a doutrina, tratando-se de microempresa, firma individual, ou seja, sem formação de sociedade, não há de se falar em desconsideração da personalidade jurídica, pois não há separação entre o patrimônio do empresário que a compõe e o da firma, portanto este sócio responde ilimitadamente pelas dívidas por ela contraídas. Assim, determino a inclusão de DIEGO CIBIS DOS SANTOS - CPF: 129.067.927-48, no polo passivo, devendo ser ativado o SISBAJUD em face deste. Caso negativo, ative-se o RENAJUD, INFOJUD DOI e IR, CNIB/ARISP, CCS, SNIPER, PREVJUD Fica deferida a gratuidade de justiça aos reclamantes para fins de ativação do ARISP, informando-se ao órgão destinatário que a informação requerida não é destinada a particulares, mas sim ao poder Judiciário Trabalhista e a recusa no fornecimento da informação inviabilizará o prosseguimento do processo, recaindo sobre este órgão a responsabilidade por esta interrupção. Intimem-se as partes, sendo o executado DIEGO CIBIS, por E-carta, em seu endereço do Infojud (Rua Caio de Freitas, 105, casa 03, Marechal Hermes, Rio de Janeiro, RJ, 21555-420). RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO CIBIS DOS SANTOS 12906792748

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