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TRT1 · 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7e72a1 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc. Rejeito o requerimento de chamamento do feito à ordem. Embora os cálculos tenham sido apresentados após o prazo inicialmente assinalado, a decisão de Id. 4f5b4f4 não estabeleceu preclusão da faculdade de apresentação da conta, limitando-se a determinar, em caso de inércia, a remessa dos autos ao arquivo. Assim, considerando que os cálculos foram posteriormente apresentados e que a medida atende ao regular prosseguimento da liquidação, não há óbice ao seu processamento. Prossiga-se com a remessa dos autos à contadoria. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE PINHEIRO MACHADO LTDA
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