Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9af0ac4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, a 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo – RJ, nos autos da Ação de Consignação em Pagamento proposta por MERCEARIA ACACIA 2348 LTDA - EPP em face de SAMAYA CARVALHO ROCHA, decide: 1 - JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação para declarar extinta a obrigação de pagar da consignante em relação aos valores e parcelas discriminados no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) sob ID bc24f04 e na petição inicial, no montante líquido de R$ 3.948,51, cuja quitação direta restou consolidada em 31/08/2026; 2 - CONCEDER os benefícios da gratuidade de justiça à consignatária; 3 - DETERMINAR que a Secretaria proceda à entrega das guias do FGTS e do Seguro-Desemprego (Comunicação de Dispensa de nº 7838767192) colacionadas aos autos à consignatária, valendo a presente sentença como alvará judicial perante a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e Emprego para fins de levantamento dos depósitos fundiários e habilitação no programa de amparo ao desempregado, suprindo-se a ausência de assinaturas físicas nos termos rescisórios. 4 - DECLARAR EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela consignatária no importe de R$ 78,97 (setenta e oito reais e noventa e sete centavos), calculadas à razão de 2% sobre o valor da causa (R$ 3.948,51), dispensadas o recolhimento. Após o cumprimento das formalidades de praxe, arquivem-se os autos eletrônicos com as cautelas legais e baixas de estilo. HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MERCEARIA ACACIA 2348 LTDA - EPP
TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbc2ac4 proferido nos autos. DESPACHO PJe Intime-se a consignante para comprovar o depósito do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. 2. Após, encaminhem-se os autos para a contadoria para expedição do alvará, tendo em vista que a consignatária informou que concorda com o valor indicado pela empresa consignante e já informou os dados bancários, conforme certidão de id. 46a8be1. SAO GONCALO/RJ, 31 de agosto de 2026. HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MERCEARIA ACACIA 2348 LTDA - EPP