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TJAM · Vara de Registros Públicos da Comarca de Manaus - Registros Públicos · Despacho
Vistos e examinados, Intime-se a serventia extrajudicial do Cartório do 6° Registro Civil da Comarca de Manaus/AM, para demonstrar o cumprimento da sentença de mov. 21.1, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação eletrônica via Projudi, com a juntada de documentação comprobatória idônea, nos termos do art. 3º do Provimento n. 453/2024-CGJ/AM e dos arts. 2º, III, e 4º do Provimento n. 485/2025-CGJ/AM. Advirta-se o Oficial Registrador de que o descumprimento injustificado configura ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV e § 2º, do CPC), sem prejuízo da adoção das medidas coercitivas previstas no art. 536, § 1º, do CPC. Após o cumprimento das cautelas e registros legais, arquive-se o presente feito. Diligências de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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