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TRT1 · 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f76c42 proferido nos autos. DESPACHO A execução trabalhista deve ser pautada pela utilidade e pela menor onerosidade ao devedor, cabendo ao exequente o ônus de indicar meios eficazes para o prosseguimento do feito. No caso em tela, o requerimento apresenta-se genérico, carecendo de indicação mínima de liame entre a executada e o ente público mencionado, bem como de prova de existência de contratos administrativos vigentes ou pretéritos que justifiquem a medida excepcional de expedição de ofícios. Ressalte-se que as informações constantes no Portal da Transparência são de acesso público, podendo ser consultadas diretamente pela parte interessada, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário, em observância ao princípio da cooperação e à natureza subsidiária das medidas de intervenção judicial na busca de bens. Pelo exposto, INDEFIRO o requerimento de expedição de ofícios. Intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios efetivos e concretos para o prosseguimento da execução, sob de sobrestamento do Feito, na forma do art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON DE OLIVEIRA SANTOS
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