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0101011-87.2025.5.01.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f568e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação trabalhista proposta por CLEITON SILVA VASCONCELLOS em face de TARTINER COMERCIO DE PASTAS DE NUTS E DERIVADOS LTDA, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a ré a pagar, no prazo legal, as parcelas deferidas na fundamentação, que integra este dispositivo, observada a memória de cálculos em anexo (Id 10fbf76), que é parte integrante desta sentença. Condeno a ré a anotar a CTPS digital do autor com os seguintes dados: admissão em 21-3-2025, função de auxiliar de cozinha, salário de R$ 1.518,00, e saída em 31-3-2025. Defiro ao autor o benefício da gratuidade de justiça. Atualização monetária, recolhimentos previdenciário e fiscal, na forma da fundamentação, que integra este dispositivo. Para os fins do artigo 832, § 3º, da CLT, indico que possui natureza salarial: 13º salário proporcional. Intimem-se. RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TARTINER COMERCIO DE PASTAS DE NUTS E DERIVADOS LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f568e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação trabalhista proposta por CLEITON SILVA VASCONCELLOS em face de TARTINER COMERCIO DE PASTAS DE NUTS E DERIVADOS LTDA, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a ré a pagar, no prazo legal, as parcelas deferidas na fundamentação, que integra este dispositivo, observada a memória de cálculos em anexo (Id 10fbf76), que é parte integrante desta sentença. Condeno a ré a anotar a CTPS digital do autor com os seguintes dados: admissão em 21-3-2025, função de auxiliar de cozinha, salário de R$ 1.518,00, e saída em 31-3-2025. Defiro ao autor o benefício da gratuidade de justiça. Atualização monetária, recolhimentos previdenciário e fiscal, na forma da fundamentação, que integra este dispositivo. Para os fins do artigo 832, § 3º, da CLT, indico que possui natureza salarial: 13º salário proporcional. Intimem-se. RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEITON SILVA VASCONCELLOS

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