Publicações do processo

0101011-42.2019.5.01.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101011-42.2019.5.01.0038 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE SALLES MONTEIRO DE GUSMAO E OUTROS (1) RECLAMADO: GOOD SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI INTIMAÇÃO - DJEN - JT DESTINATÁRIO(S): #PEDRO HENRIQUE SALLES MONTEIRO DE GUSMAO Fica o destinatário acima indicado notificado para vista ao exequente do resultado da consulta à JUCERJA e para dar andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, no prazo de 30 dias, cientificando-o de que, caso permaneça inerte, o processo será sobrestado, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. ANDREIA LINS DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE SALLES MONTEIRO DE GUSMAO

  2. Intimação

    TRT1 · 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101011-42.2019.5.01.0038 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE SALLES MONTEIRO DE GUSMAO E OUTROS (1) RECLAMADO: GOOD SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI INTIMAÇÃO - DJEN - JT DESTINATÁRIO(S): #RYAN GABRIEL SALLES MONTEIRO DE GUSMAO Fica o destinatário acima indicado notificado para vista ao exequente do resultado da consulta à JUCERJA e para dar andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, no prazo de 30 dias, cientificando-o de que, caso permaneça inerte, o processo será sobrestado, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. ANDREIA LINS DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - R.G.S.M.D.G.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.