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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 0101011-11.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: ONILDO NUNES DOS SANTOS FILHO e outros Advogado(s): HUGO VINICIUS MARTINS OLIVEIRA (OAB:BA25910) REQUERIDO: Espolio de Onildo Nunes dos Santos Advogado(s): DESPACHO (Assinado digitalmente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Conteúdo do despacho: Considerando a certidão da Secretaria: a) DEFIRO PROVISORIAMENTE A GRATUIDADE DA JUSTIÇA em favor do espólio, até que se alcance a real e definitiva extensão do acervo patrimonial; b) DETERMINO que o recolhimento de eventuais custas processuais devidas seja realizado ao final do procedimento, no momento da homologação da partilha, mediante deduções proporcionais sobre os quinhões hereditários; c) ORDENO O INTEGRAL E IMEDIATO CUMPRIMENTO DA DECISÃO ANTERIOR (ID 567932431), devendo a Secretaria expedir, sem demora, o alvará de autorização nos exatos termos delineados no item "c" do referido provimento, viabilizando a representação do espólio perante o Juízo Federal e as instituições bancárias; d) INTIME-SE o inventariante para que dê regular cumprimento às determinações fixadas na decisão de ID 567932431, em especial quanto à atualização do plano de partilha no prazo assinalado. Publique-se. Salvador/BA, data da assinatura digital.