Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 9ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101010-46.2021.5.01.0019 9ª Turma Gabinete 15 Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA AGRAVANTE: ALESSANDRO VIEIRA DA SILVA AGRAVADO: AIR TECH COMERCIO E INSTALACOES LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): ALESSANDRO VIEIRA DA SILVA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (c386c7c): "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em conhecer do agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar a expedição de mandados às empresas FENASEG, MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. e BR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A. nos endereços indicados na petição de ID. 49abc88, a fim de que promovam a retenção de 15% dos créditos eventualmente devidos à executada AIR TECH COMERCIO E INSTALACOES LTDA - ME, até o limite da execução, colocando os respectivos valores à disposição do Juízo da execução, na forma dos arts. 855 e seguintes do CPC. Tudo nos termos do voto do Desembargador Relator. " RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101010-46.2021.5.01.0019 9ª Turma Gabinete 15 Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA AGRAVANTE: ALESSANDRO VIEIRA DA SILVA AGRAVADO: AIR TECH COMERCIO E INSTALACOES LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): AIR TECH COMERCIO E INSTALACOES LTDA - ME NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (c386c7c): "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em conhecer do agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar a expedição de mandados às empresas FENASEG, MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. e BR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A. nos endereços indicados na petição de ID. 49abc88, a fim de que promovam a retenção de 15% dos créditos eventualmente devidos à executada AIR TECH COMERCIO E INSTALACOES LTDA - ME, até o limite da execução, colocando os respectivos valores à disposição do Juízo da execução, na forma dos arts. 855 e seguintes do CPC. Tudo nos termos do voto do Desembargador Relator. " RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ
Intimado(s) / Citado(s)
- AIR TECH COMERCIO E INSTALACOES LTDA - ME