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0101008-34.2022.5.01.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 3ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101008-34.2022.5.01.0054 DESTINATÁRIO: AMANDA MARIA RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 11-A, DA CLT. INTIMAÇÃO DA PARTE. INÉRCIA DO EXEQUENTE. Regularmente intimado, por intermédio de seu patrono, para impulsionar a execução e indicar meios efetivos ao seu prosseguimento, o exequente permaneceu inerte por período superior a dois anos, após determinação judicial proferida na vigência da Lei nº 13.467/2017. Configurados os pressupostos do art. 11-A da CLT, correta a declaração, de ofício, da prescrição intercorrente e a extinção da execução. Agravo de petição a que se nega provimento. A C O R D A M os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, na sessão realizada no dia 25 de agosto de 2026, sob a Presidência do Exmo. Desembargador do Trabalho Antonio Cesar Coutinho Daiha, com a participação do Ministério Público do Trabalho na pessoa do Exmo. Procurador Regional do Trabalho José Antonio Vieira de Freitas Filho, das Exmas. Juízas do Trabalho Convocadas Kiria Simões Garcia, Relatora, e Mauren Xavier Seeling, por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto pela exequente e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação supra. Havendo interesse em conciliar, copie e cole o link https://bit.ly/43FbDn7 no seu navegador para encaminhar o processo ao CEJUSC. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. LAURA MARIA DA FONSECA PEREIRA Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA MARIA RODRIGUES

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