Publicações do processo

0101007-33.2016.5.01.0483

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1c6126 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Acolho a promoção da contadoria deste Juízo por seus próprios fundamentos. Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id.a479f18 , para fixar em R$ 2.276,08 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 2.026,18 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 249,90 Convolo em penhora os depósitos recursais efetuados pela ré (id. 6c6068b), cujo valor perfaz o montante de R$ 9.828,51. Intimem-se as partes para ciência da homologação, bem como da convolação em penhora, no prazo de 05 dias. Considerando que o saldo do deposito recursal revela-se suficiente para quitação do valor devido pela reclamada, decorrido o prazo, expeça-se alvará para quitação de valores conforme sentença homologatória, devendo o saldo residual dos depósitos recursais serem devolvidos a ré. Tudo feito e não havendo novos requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. MACAE/RJ, 01 de setembro de 2026. FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WANDERSON JACIR SIVIRINO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1c6126 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Acolho a promoção da contadoria deste Juízo por seus próprios fundamentos. Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id.a479f18 , para fixar em R$ 2.276,08 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 2.026,18 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 249,90 Convolo em penhora os depósitos recursais efetuados pela ré (id. 6c6068b), cujo valor perfaz o montante de R$ 9.828,51. Intimem-se as partes para ciência da homologação, bem como da convolação em penhora, no prazo de 05 dias. Considerando que o saldo do deposito recursal revela-se suficiente para quitação do valor devido pela reclamada, decorrido o prazo, expeça-se alvará para quitação de valores conforme sentença homologatória, devendo o saldo residual dos depósitos recursais serem devolvidos a ré. Tudo feito e não havendo novos requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. MACAE/RJ, 01 de setembro de 2026. FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OCYAN S.A.

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