Publicações do processo

0101006-94.2026.5.01.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 028e09b proferido nos autos. DESPACHO Ante o depósito da condenação efetuado pela reclamada, conforme ID 0a3b89f e seguintes, sobreste-se o feito aguardando o trânsito em julgado dos autos principais (0100514-05.2026.5.01.0031). É importante frisar que a execução provisória continua paralisada até a penhora: é assente no TST a inaplicabilidade do CPC no que diz respeito a levantamentos (arts. 520/521), sendo proibida a liberação de valores, mesmo que incontroversos, antes do trânsito em julgado final, prevalecendo a limitação do art. 899 da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAVISON DO CARMO LIMA

  2. Intimação

    TRT1 · 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 028e09b proferido nos autos. DESPACHO Ante o depósito da condenação efetuado pela reclamada, conforme ID 0a3b89f e seguintes, sobreste-se o feito aguardando o trânsito em julgado dos autos principais (0100514-05.2026.5.01.0031). É importante frisar que a execução provisória continua paralisada até a penhora: é assente no TST a inaplicabilidade do CPC no que diz respeito a levantamentos (arts. 520/521), sendo proibida a liberação de valores, mesmo que incontroversos, antes do trânsito em julgado final, prevalecendo a limitação do art. 899 da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA

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