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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06b79a1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Verifica-se que a reclamada apresentou manifestação no ID b5b4457, externando "sua concordância com a transferência do feito para a Vara do Trabalho territorialmente competente em Araruama/RJ", o que traduz, tacitamente, oposição ao Juízo 100% Digital. Todavia, deve a parte ré se atentar ao despacho ID aaf06f7, informando, expressamente, "se concorda com a tramitação do feito pelo juízo 100% digital, ciente de que, em caso positivo, o processo tramitará neste Juízo". No caso de discordância expressa, "o processo será redistribuído para a Vara do Trabalho competente segundo as regras gerais de fixação de competência, afastada a equalização" (art. 2º, § 2º, do Ato Conjunto nº 04/2026). Desse modo, a fim de assegurar a observância do procedimento estabelecido pelo Ato n. 04/2026 deste E. Tribunal, intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se, de forma expressa e específica, acerca de sua concordância ou discordância com a tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital, nos exatos termos do despacho ID aaf06f7. Esclareça-se que a mera concordância com a remessa dos autos à Vara do Trabalho territorialmente competente não supre a manifestação ora exigida. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATRIOS ALIMENTOS LTDA
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