Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT1 · 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101004-28.2026.5.01.0063 RECLAMANTE: AGATHA CRISTHE DE LIMA SILVA FERREIRA RECLAMADO: DEBOA FRANQUEADORA LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE CITAÇÃO O Juiz GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA, da 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, DEBOA FRANQUEADORA LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido, fica CITADO da presente ação e NOTIFICADO para comparecer à audiência INICIAL que se realizará no dia: 10/11/2026 08:40 horas, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA na Plataforma ZOOM. Segue o link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/81005112183 1. A petição inicial poderá ser consultada pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/ 2. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta e a ausência injustificada do autor importará em arquivamento, na forma do art. 844 da CLT. 3. As partes deverão comparecer com documento de identificação, sendo o autor, preferencialmente, CTPS. A reclamada pessoa jurídica substituída por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4. Nos termos do art. 58, II do Provimento Consolidado da CGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou Autora deverá informar o CNPJ, CEI e juntar cópia do contrato social ou última alteração com CPF do(s) proprietário(s)/sócio(s) da empresa demandada, em formato eletrônico. 5. A parte ré deverá apresentar controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6. O advogado deve efetivar seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus e sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar, conforme Resolução 136 do CSJT. 7. Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 8. Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida. 9. Caso as partes conciliem antes da próxima audiência poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. LUCIANO GOMES ZAMBROTTI Intimado(s) / Citado(s) - DEBOA FRANQUEADORA LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.