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0101002-56.2016.5.01.0080

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ce1dff proferida nos autos. DECISÃO Observe-se que falecido o sócio executado em 15/06/2008, em data anterior a ata de audiência que homologou o acordo em 28/05/2019 89a65ca, tendo sido informado o descumprimento integral do acordo em 09/07/2019, data a ser considerada como a declarada a desconsideração da personalidade jurídica conforme acordo homologado. Em execução o total de R$11.278,97 atualizados até 19/03/2020 Id 2ba0cb3 já considerando a multa pelo descumprimento, sem incidência de tributos. Falecimento que seu deu antes mesmo do ajuizamento da ação, sem contudo ter a ré procedido a regular alteração contratual, constando ainda como sócio na consulta à JUCERJA de 21/11/2017, Id 3552f4a, bem como na alteração contratual anexada pela ré em 12/02/2019 14258e3. Constatado o fato, em curso regularização da desconsideração da PJ e inserção do espólio no polo passivo visto que imprescindível a citação dos inventariantes/herdeiros, observando-se que a responsabilidade destes é limitada às forças da herança (art. 1.792 do CC). O que se observa é que em 26/11/2019 Id d5d6ec3 a ré na pessoa do inventariante Sr. Bruno Chevalier, alegando o iminente encerramento das atividades da ré, indicando o processo de inventário em tramite perante a 2ª Vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá, para expedição de carta de vênia, reiterando que nunca teria feito parte do quadro societário da ré. Expedido mandado de penhora no rosto dos autos do inventário, não sendo efetivada a anotação conforme certidão Id 60f2a0b, . Solicitadas informações em 18/05/2022, sem respostas. Obtidos R$30.65 de capitalização do 1o réu, bloqueio via Sisbajud de R$2.697.83 da 2a ré Sra. Fatima. Julgados procedentes em parte os embargos opostos pela Sra Fatima, mantidos R$539.56 nos autos, devolvido o restante face a natureza salarial comprovada. Reiterado o pedido de informações ao Juízo do Inventário, informa em 10/01/2023 que anotada a penhora, não havendo valores a serem transferidos visto que ainda não encerrado o inventário. Encaminhado ofício à Previdência Social para penhora de 20% mensal do benefício da executada Sra Fatima em 25/06/2023. Obtidos novos depósitos via Sisbajud da Sra Fatima R$100.11 23/06/2023, R$539.56 04/09/2023, R$539.56 11/10/2023. Novos embargos julgados improcedentes. Total histórico liberado R$1.718.79, prossegue a execução pelo valor de R$9.560.18. Localizados os depósitos R$575.73 16/09/2024 e R$557.40 16/09/2024, R$554.51 16/09/2024. Reiterado ofício do INSS em 09/07/2024, apenas em 10/09/2024 recebe o Juízo informações da Autarquia com print de tela informando da inserção da consignação, bem como ofício de que iniciado na competência 09/2024 Id 9bc9490 de 20% mensal. Em 03/08/2025 ofício informando transferência das competências de 09/2024 a 05/2025 , em 14/09/2025 informa quanto as competência de 09/2024 a 07/2025, valores estampados na certidão Id 8a6b6fa, total de R$29.791.26. Constata-se o excesso de execução. DESTA FORMA: 1 - O valor atualizado sob o índice IPCA do acordo descumprido hoje se encontra em R$ 16.148,68. Liberado o histórico de R$1.718.79, resta a ao autor em valor atuais R$14.429.89. Integralizada a execução do remanescente com o saldo existente, convolo em penhora até o limite de R$14.429.89, valores advindos da executada Sra. Fatima. Intimem-se as partes para ciência. Prazo de 5 dias. No mesmo prazo deverão autor e executada Sra Fatima informar dados bancários e ID da procuração se for a hipótese. Decorridos, expeça-se alvará ao autor pelo valor de R$14.429.99 dando por quitados os valores devidos ao mesmo nos autos. Devolva-se todo o excedente à depositante Sra Fátima. Após, efetuem-se os lançamentos devidos, voltando conclusos para extinção da execução. 2 - Independente do cumprimento supra COM URGÊNCIA: 2.1 - Expeça-se ofício ao INSS para cancelar a penhora em curso sobre os benefícios da executada FATIMA ESCARLATE DO NASCIMENTO (CPF/CNPJ 004.886.107-37). 2.2 - Expeça-se ofício direcionado ao processo de inventário 0040635-16.2008.8.19.0203, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Jacarepaguá/RJ, solicitando o levantamento da penhora anotada visto que integralizada a execução trabalhista. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS BENITES

  2. Intimação

    TRT1 · 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ce1dff proferida nos autos. DECISÃO Observe-se que falecido o sócio executado em 15/06/2008, em data anterior a ata de audiência que homologou o acordo em 28/05/2019 89a65ca, tendo sido informado o descumprimento integral do acordo em 09/07/2019, data a ser considerada como a declarada a desconsideração da personalidade jurídica conforme acordo homologado. Em execução o total de R$11.278,97 atualizados até 19/03/2020 Id 2ba0cb3 já considerando a multa pelo descumprimento, sem incidência de tributos. Falecimento que seu deu antes mesmo do ajuizamento da ação, sem contudo ter a ré procedido a regular alteração contratual, constando ainda como sócio na consulta à JUCERJA de 21/11/2017, Id 3552f4a, bem como na alteração contratual anexada pela ré em 12/02/2019 14258e3. Constatado o fato, em curso regularização da desconsideração da PJ e inserção do espólio no polo passivo visto que imprescindível a citação dos inventariantes/herdeiros, observando-se que a responsabilidade destes é limitada às forças da herança (art. 1.792 do CC). O que se observa é que em 26/11/2019 Id d5d6ec3 a ré na pessoa do inventariante Sr. Bruno Chevalier, alegando o iminente encerramento das atividades da ré, indicando o processo de inventário em tramite perante a 2ª Vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá, para expedição de carta de vênia, reiterando que nunca teria feito parte do quadro societário da ré. Expedido mandado de penhora no rosto dos autos do inventário, não sendo efetivada a anotação conforme certidão Id 60f2a0b, . Solicitadas informações em 18/05/2022, sem respostas. Obtidos R$30.65 de capitalização do 1o réu, bloqueio via Sisbajud de R$2.697.83 da 2a ré Sra. Fatima. Julgados procedentes em parte os embargos opostos pela Sra Fatima, mantidos R$539.56 nos autos, devolvido o restante face a natureza salarial comprovada. Reiterado o pedido de informações ao Juízo do Inventário, informa em 10/01/2023 que anotada a penhora, não havendo valores a serem transferidos visto que ainda não encerrado o inventário. Encaminhado ofício à Previdência Social para penhora de 20% mensal do benefício da executada Sra Fatima em 25/06/2023. Obtidos novos depósitos via Sisbajud da Sra Fatima R$100.11 23/06/2023, R$539.56 04/09/2023, R$539.56 11/10/2023. Novos embargos julgados improcedentes. Total histórico liberado R$1.718.79, prossegue a execução pelo valor de R$9.560.18. Localizados os depósitos R$575.73 16/09/2024 e R$557.40 16/09/2024, R$554.51 16/09/2024. Reiterado ofício do INSS em 09/07/2024, apenas em 10/09/2024 recebe o Juízo informações da Autarquia com print de tela informando da inserção da consignação, bem como ofício de que iniciado na competência 09/2024 Id 9bc9490 de 20% mensal. Em 03/08/2025 ofício informando transferência das competências de 09/2024 a 05/2025 , em 14/09/2025 informa quanto as competência de 09/2024 a 07/2025, valores estampados na certidão Id 8a6b6fa, total de R$29.791.26. Constata-se o excesso de execução. DESTA FORMA: 1 - O valor atualizado sob o índice IPCA do acordo descumprido hoje se encontra em R$ 16.148,68. Liberado o histórico de R$1.718.79, resta a ao autor em valor atuais R$14.429.89. Integralizada a execução do remanescente com o saldo existente, convolo em penhora até o limite de R$14.429.89, valores advindos da executada Sra. Fatima. Intimem-se as partes para ciência. Prazo de 5 dias. No mesmo prazo deverão autor e executada Sra Fatima informar dados bancários e ID da procuração se for a hipótese. Decorridos, expeça-se alvará ao autor pelo valor de R$14.429.99 dando por quitados os valores devidos ao mesmo nos autos. Devolva-se todo o excedente à depositante Sra Fátima. Após, efetuem-se os lançamentos devidos, voltando conclusos para extinção da execução. 2 - Independente do cumprimento supra COM URGÊNCIA: 2.1 - Expeça-se ofício ao INSS para cancelar a penhora em curso sobre os benefícios da executada FATIMA ESCARLATE DO NASCIMENTO (CPF/CNPJ 004.886.107-37). 2.2 - Expeça-se ofício direcionado ao processo de inventário 0040635-16.2008.8.19.0203, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Jacarepaguá/RJ, solicitando o levantamento da penhora anotada visto que integralizada a execução trabalhista. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FATIMA ESCARLATE DO NASCIMENTO - RIO, LAS VEGAS SAUNAS E BANHOS LTDA - ME

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