Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 9ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101002-07.2024.5.01.0038 9ª Turma Gabinete 15 Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA RECORRENTE: ALEX DA SILVA VIEIRA RECORRIDO: L PHILIPPE CONSTRUÇÕES LTDA, MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE DESTINATÁRIO(S): L PHILIPPE CONSTRUÇÕES LTDA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (761e054): " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em reconsiderar parcialmente a decisão de ID. 1152524 e dar prosseguimento ao processo em relação à matéria pertinente à "responsabilidade subsidiária do MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE/RS", em conformidade com a Tese Prevalecente definida pelo Pretório no referido julgamento do Tema nº. 1.118; CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a sentença de primeiro grau, condenar o segundo reclamado, de forma subsidiária, ao pagamento das verbas devidas pela primeira reclamada nesta demanda ao reclamante, nos termos do voto do Desembargador Relator. " RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ
Intimado(s) / Citado(s)
- L PHILIPPE CONSTRUÇÕES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101002-07.2024.5.01.0038 9ª Turma Gabinete 15 Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA RECORRENTE: ALEX DA SILVA VIEIRA RECORRIDO: L PHILIPPE CONSTRUÇÕES LTDA, MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE DESTINATÁRIO(S): ALEX DA SILVA VIEIRA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (761e054): " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em reconsiderar parcialmente a decisão de ID. 1152524 e dar prosseguimento ao processo em relação à matéria pertinente à "responsabilidade subsidiária do MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE/RS", em conformidade com a Tese Prevalecente definida pelo Pretório no referido julgamento do Tema nº. 1.118; CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a sentença de primeiro grau, condenar o segundo reclamado, de forma subsidiária, ao pagamento das verbas devidas pela primeira reclamada nesta demanda ao reclamante, nos termos do voto do Desembargador Relator. " RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEX DA SILVA VIEIRA