Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT1 · 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48a89f2 proferido nos autos. DESPACHO Transcorrido o prazo in albis para pagamento espontâneo ou garantia do Juízo e, considerando alteração da redação do art. 878, da CLT, que inviabiliza a execução, ex oficio, diga o Autor se pretende dar início à execução, podendo se valer do despacho estruturado para dar início aos atos constritivos, em 5 (cinco) dias. Advirta-se que, em caso de inércia, nos termos do art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho, o feito será sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte credora quanto à indicação de meios efetivos para o regular prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT. Considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Requerido pelo exequente o início da execução, determino a ativação dos seguintes convênios SISBAJUD sob modalidade “teimosinha” por 30 (trinta) dias, RENAJUD, INFOJUD-DOI e CCS. Negativos os resultados, incluam-se os executados no BNDT, intimando-se o exequente para no prazo de 10 dias, indicar expressamente novas diretrizes e diligências concretas aptas à satisfação do crédito exequendo, inclusive quanto ao eventual interesse da instauração de IDPJ - Incidente de Despersonalização da Personalidade Jurídica, ficando ciente de que no silêncio, o feito será sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos para o início do cômputo da prescrição intercorrente, consoante dispõe o art. 1º do Ato nº 17/GCGJT, 09/09/2011 e art. 40§§ e 2º, da LEF. Requerida a instauração de IDPJ, ativem-se JUCERJA e INFOJUD e voltem-me conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALYSON GABRIEL DOS SANTOS DENIS DA SILVA