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0101000-39.2026.5.01.0241

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98fae94 proferida nos autos. Vistos etc A autora requer o arresto de créditos junto ao Município de Nova Iguaçu, ao argumento de que a primeira ré não tem patrimônio relevante e que já encerrou abruptamente as atividades em outras unidades, com dispensa de centenas de trabalhadores. Requer o bloqueio de valores até o limite R$ 125.861,24, para pagamento das verbas ora pleiteadas. Intimada, a primeira ré pugnou pelo indeferimento. Da análise dos autos, não se verificam indícios de que a ré esteja dilapidando o patrimônio ou em situação financeira delicada, razão pela qual indefiro a tutela requerida. Considerando que a ré concorda com o Juízo 100% Digital, inclua-se em pauta de iniciais. Intimem-se as partes e cite-se a ré. Audiência inicial por videoconferência designada para 28/01/2027 10:12. Ficam os advogados responsáveis por informar o link único de acesso à reunião às partes. Ao acessar o sistema Zoom, as partes e os advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada. Link único da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.niteroi Em caso de acesso por dispositivos móveis: ID da reunião: 283 141 9788 Senha: 954372 É dever da parte e do seu advogado manter atualizado o endereço onde receberão intimações (art. 77, V, CPC), presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (CPC, art. 274, parágrafo único). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIELY CAMILA CARDOSO DE SOUZA DIAS

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98fae94 proferida nos autos. Vistos etc A autora requer o arresto de créditos junto ao Município de Nova Iguaçu, ao argumento de que a primeira ré não tem patrimônio relevante e que já encerrou abruptamente as atividades em outras unidades, com dispensa de centenas de trabalhadores. Requer o bloqueio de valores até o limite R$ 125.861,24, para pagamento das verbas ora pleiteadas. Intimada, a primeira ré pugnou pelo indeferimento. Da análise dos autos, não se verificam indícios de que a ré esteja dilapidando o patrimônio ou em situação financeira delicada, razão pela qual indefiro a tutela requerida. Considerando que a ré concorda com o Juízo 100% Digital, inclua-se em pauta de iniciais. Intimem-se as partes e cite-se a ré. Audiência inicial por videoconferência designada para 28/01/2027 10:12. Ficam os advogados responsáveis por informar o link único de acesso à reunião às partes. Ao acessar o sistema Zoom, as partes e os advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada. Link único da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.niteroi Em caso de acesso por dispositivos móveis: ID da reunião: 283 141 9788 Senha: 954372 É dever da parte e do seu advogado manter atualizado o endereço onde receberão intimações (art. 77, V, CPC), presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (CPC, art. 274, parágrafo único). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE

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