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0101000-06.2025.5.01.0522

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3574f3b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dessa forma, REJEITAM-SE os embargos de declaração opostos por ÁGUAS DAS AGULHAS NEGRAS S/A, para o fim de manter a sentença e a planilha de cálculos tal como se encontram, na forma da fundamentação supra. Fica a reclamada condenada a pagar multa por embargos protelatórios, na base de 2% do valor da causa atualizado, valor que será revertido em favor do reclamante. Novo valor de custas pela reclamada no importe de R$342,68 (sendo incluídas nesta as custas pela liquidação de sentença), calculadas sobre o valor atual da condenação de R$13.707,17, conforme planilha em anexo, que é parte integrante da sentença. Intimem-se as partes. Ademais, deverá(ão) ficar ciente(s) de que transcorrido o prazo acima, independentemente de nova intimação, deverá(ão) o(s) réu(s) comprovar o pagamento do quantum devido no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores. Fica(m) ciente(s) de que alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º do CPC) podendo ser aplicada multa (art. 774 do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal). Cientes as partes com a publicação da presente, prazo de 8 dias. Nada mais. Publique-se. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGUAS DAS AGULHAS NEGRAS S.A

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3574f3b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dessa forma, REJEITAM-SE os embargos de declaração opostos por ÁGUAS DAS AGULHAS NEGRAS S/A, para o fim de manter a sentença e a planilha de cálculos tal como se encontram, na forma da fundamentação supra. Fica a reclamada condenada a pagar multa por embargos protelatórios, na base de 2% do valor da causa atualizado, valor que será revertido em favor do reclamante. Novo valor de custas pela reclamada no importe de R$342,68 (sendo incluídas nesta as custas pela liquidação de sentença), calculadas sobre o valor atual da condenação de R$13.707,17, conforme planilha em anexo, que é parte integrante da sentença. Intimem-se as partes. Ademais, deverá(ão) ficar ciente(s) de que transcorrido o prazo acima, independentemente de nova intimação, deverá(ão) o(s) réu(s) comprovar o pagamento do quantum devido no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores. Fica(m) ciente(s) de que alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º do CPC) podendo ser aplicada multa (art. 774 do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal). Cientes as partes com a publicação da presente, prazo de 8 dias. Nada mais. Publique-se. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BENEDITO DA CONCEICAO LIMA

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