Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f8aa5a proferida nos autos. DECISÃO PJe Vistos etc, Homologo os cálculos Id 253bf32, fixando o valor da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 702.854,58 INSS Rte/Rda: R$ 142.836,78 Hon. Adv.: R$ 76.794,96 IRRF: R$ 46.864,97 Total devido pela Rda: R$ 969.351,29 HON. ADV. PARA PATRONO RECLAMADA (EXIGIB.SUSPENSA): R$2.348,46 1. Intimem-se as partes, a/c de seus patronos, para ciência desta decisão, sendo a 1ª reclamada GASINDUR DO BRASIL LTDA. também para que promova o pagamento do valor total devido ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada. A garantia da execução deverá observar o que dispõe o artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de ser considerada inexistente. 2.Se garantido o juízo, aguarde-se o julgamento dos autos principais. 3. Restando infrutífera a penhora online, e em atenção ao artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, intime-se o autor para dar prosseguimento à execução, com indicação das medidas adequadas à satisfação de seu crédito, devendo observar, no entanto, que a execução será sempre promovida pelo modo menos gravoso para o executado. 4. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da citação, sem que tenha havido pagamento do valor devido ou garantia do Juízo, deverá a Secretaria incluir o(s) devedor(es) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme determinação do Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região. A 2ª Rda CEG responde subsidiariamente pelos valores supra. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GASINDUR DO BRASIL LTDA.
TRT1 · 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f8aa5a proferida nos autos. DECISÃO PJe Vistos etc, Homologo os cálculos Id 253bf32, fixando o valor da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 702.854,58 INSS Rte/Rda: R$ 142.836,78 Hon. Adv.: R$ 76.794,96 IRRF: R$ 46.864,97 Total devido pela Rda: R$ 969.351,29 HON. ADV. PARA PATRONO RECLAMADA (EXIGIB.SUSPENSA): R$2.348,46 1. Intimem-se as partes, a/c de seus patronos, para ciência desta decisão, sendo a 1ª reclamada GASINDUR DO BRASIL LTDA. também para que promova o pagamento do valor total devido ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada. A garantia da execução deverá observar o que dispõe o artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de ser considerada inexistente. 2.Se garantido o juízo, aguarde-se o julgamento dos autos principais. 3. Restando infrutífera a penhora online, e em atenção ao artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, intime-se o autor para dar prosseguimento à execução, com indicação das medidas adequadas à satisfação de seu crédito, devendo observar, no entanto, que a execução será sempre promovida pelo modo menos gravoso para o executado. 4. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da citação, sem que tenha havido pagamento do valor devido ou garantia do Juízo, deverá a Secretaria incluir o(s) devedor(es) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme determinação do Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região. A 2ª Rda CEG responde subsidiariamente pelos valores supra. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO DE OLIVEIRA MALAQUIAS