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TRT1 · 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1203e2 proferido nos autos. Vistos, etc. A sentença de mérito condenou o réu a proceder aos recolhimentos de FGTS de julho/2022 a outubro/2024, na conta vinculada da reclamante e julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade do pedido de demissão. Isto posto e, ausente comando na sentença, indefiro a expedição da alvará para saque dos valores que já foram depositados pelo réu diretamente na conta vinculada ao FGTS da autora. Intimem-se as partes para ciência e façam os autos conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIELLE FONSECA PAES DE ARAUJO
TRT1 · 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1203e2 proferido nos autos. Vistos, etc. A sentença de mérito condenou o réu a proceder aos recolhimentos de FGTS de julho/2022 a outubro/2024, na conta vinculada da reclamante e julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade do pedido de demissão. Isto posto e, ausente comando na sentença, indefiro a expedição da alvará para saque dos valores que já foram depositados pelo réu diretamente na conta vinculada ao FGTS da autora. Intimem-se as partes para ciência e façam os autos conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILSON TAVARES
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