Publicações do processo

0100996-15.2024.5.01.0227

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40222c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, rejeito as preliminares e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DAIENE ESCALLER RODRIGUES em face de EGM REPRESENTAÇÕES EM CONSÓRCIOS LTDA e SIMPALA LANÇADORA E ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, na forma da fundamentação supra. Honorários de sucumbência arbitrados em 5% sobre o valor da causa, no importe de R$ 9.374,38, a cargo da reclamante, em favor dos advogados das reclamadas, pro rata. Custas processuais de R$ 3.749,75 pela reclamante, calculadas à razão de 2% sobre o valor atribuído à causa (R$ 187.487,73). Intimem-se as partes. Transitada em julgado e recolhidas as custas, arquive-se o feito definitivamente. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIMPALA LANCADORA E ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - EGM REPRESENTACOES EM CONSORCIOS LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40222c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, rejeito as preliminares e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DAIENE ESCALLER RODRIGUES em face de EGM REPRESENTAÇÕES EM CONSÓRCIOS LTDA e SIMPALA LANÇADORA E ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, na forma da fundamentação supra. Honorários de sucumbência arbitrados em 5% sobre o valor da causa, no importe de R$ 9.374,38, a cargo da reclamante, em favor dos advogados das reclamadas, pro rata. Custas processuais de R$ 3.749,75 pela reclamante, calculadas à razão de 2% sobre o valor atribuído à causa (R$ 187.487,73). Intimem-se as partes. Transitada em julgado e recolhidas as custas, arquive-se o feito definitivamente. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAIENE ESCALLER RODRIGUES

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