Publicações do processo

0100995-54.2026.5.01.0067

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0ebc43 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A controvérsia, em exame preliminar, é passível de solução mediante prova documental, não se vislumbrando, a princípio, necessidade de produção de prova oral. Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, acerca da aceitação da aplicação do art. 335 do CPC, esclarecendo-se que: Em caso de anuência de ambas as partes: a) a reclamada será notificada para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, devendo, desde logo, manifestar-se acerca da produção de provas, indicando, de forma fundamentada, os fatos que pretende comprovar e os respectivos meios de prova; b) apresentada a contestação, intime-se o reclamante para manifestar-se sobre a defesa e os documentos que a acompanham, bem como indicar, de forma fundamentada, as provas que pretende produzir; Decorrido o prazo sem a concordância expressa das partes, notifiquem-se as partes da audiência já designada. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO LOPES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT1 · 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0ebc43 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A controvérsia, em exame preliminar, é passível de solução mediante prova documental, não se vislumbrando, a princípio, necessidade de produção de prova oral. Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, acerca da aceitação da aplicação do art. 335 do CPC, esclarecendo-se que: Em caso de anuência de ambas as partes: a) a reclamada será notificada para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, devendo, desde logo, manifestar-se acerca da produção de provas, indicando, de forma fundamentada, os fatos que pretende comprovar e os respectivos meios de prova; b) apresentada a contestação, intime-se o reclamante para manifestar-se sobre a defesa e os documentos que a acompanham, bem como indicar, de forma fundamentada, as provas que pretende produzir; Decorrido o prazo sem a concordância expressa das partes, notifiquem-se as partes da audiência já designada. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.