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TRT1 · 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0ebc43 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A controvérsia, em exame preliminar, é passível de solução mediante prova documental, não se vislumbrando, a princípio, necessidade de produção de prova oral. Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, acerca da aceitação da aplicação do art. 335 do CPC, esclarecendo-se que: Em caso de anuência de ambas as partes: a) a reclamada será notificada para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, devendo, desde logo, manifestar-se acerca da produção de provas, indicando, de forma fundamentada, os fatos que pretende comprovar e os respectivos meios de prova; b) apresentada a contestação, intime-se o reclamante para manifestar-se sobre a defesa e os documentos que a acompanham, bem como indicar, de forma fundamentada, as provas que pretende produzir; Decorrido o prazo sem a concordância expressa das partes, notifiquem-se as partes da audiência já designada. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO LOPES DA SILVA
TRT1 · 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0ebc43 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A controvérsia, em exame preliminar, é passível de solução mediante prova documental, não se vislumbrando, a princípio, necessidade de produção de prova oral. Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, acerca da aceitação da aplicação do art. 335 do CPC, esclarecendo-se que: Em caso de anuência de ambas as partes: a) a reclamada será notificada para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, devendo, desde logo, manifestar-se acerca da produção de provas, indicando, de forma fundamentada, os fatos que pretende comprovar e os respectivos meios de prova; b) apresentada a contestação, intime-se o reclamante para manifestar-se sobre a defesa e os documentos que a acompanham, bem como indicar, de forma fundamentada, as provas que pretende produzir; Decorrido o prazo sem a concordância expressa das partes, notifiquem-se as partes da audiência já designada. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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