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0100995-31.2019.5.01.0057

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41f9888 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o exequente para ciência do resultado obtido pela ferramenta SNIPER e para que, no prazo de trinta dias, forneça ao Juízo meios novos e efetivos para o prosseguimento da execução, ficando ciente de que, findo esse prazo, terá início a contagem do prazo prescricional do artigo 11-A da CLT, para o qual já fica intimado por meio do presente despacho. Atente a parte que as relações apontadas no referido resultado não ensejam, por si só, o reconhecimento de grupo econômico, cabendo ao exequente a apresentação dos demais requisitos previstos em lei, caso pretenda formular tal requerimento.Em caso de requerimento de desconsideração inversa da personalidade jurídica, o sócio deve já integrar o polo passivo destes autos, devendo indicar a empresa que pretende alcançar.Em caso de pedido de direcionamento em face dos sócios, deverá observar o disposto no artigo 855-A da CLT.E, em caso de pedido de direcionamento da execução em face de empresas das quais façam parte os sócios que já figuram no polo passivo da presente demanda, deverá observar o disposto no §2º do artigo 133 do CPC. Conjugando-se os Princípios de Celeridade, Lealdade e Economia Processuais, que orientam esta Justiça Especializada, determina-se que os documentos obtidos sejam anexados ao Processo Eletrônico, com decretação de sigilo e visibilidade exclusiva aos advogados cadastrados no processo, o que lhes possibilitará a consulta, a fim de indicar meios válidos para o prosseguimento da execução. Ficam os advogados advertidos quanto à sua responsabilidade civil, criminal e administrativa, pela conservação do caráter sigiloso dos documentos (art. 5º, inciso X, da CRFB), bem como pela divulgação indevida de dados fiscais e financeiros, fora do âmbito destes autos e/ou para finalidade diversa daquela determinada acima. Decorridos in albis os trinta dias, sobreste-se o feito pelo prazo de dois anos. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de setembro de 2026. MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILBSON ANTONIO DA SILVA

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