Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Três Rios · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 020c69a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO nos termos em que proposta na petição Id nº 4df8ae8. Defiro a expedição de alvará para levantamento dos depósitos fundiários relativos ao contrato de trabalho objeto da presente ação, assim como de ofício para requerimento de Seguro Desemprego, devendo o Ministério do Trabalho e Emprego verificar as demais condições para concessão do benefício. Custas de R$200,00, pela parte autora, calculadas sobre R$10.000,00, valor do acordo, das quais dispenso em face da gratuidade de justiça que defiro. Dispensada a manifestação do INSS tendo em vista os termos do Ato Conjunto nº 01/2011, do TRT da 1ª Região e da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região. Eventual inadimplemento deverá ser comprovado em até 05 dias, sob pena de considerar quitada a parcela. Retiro o feito de pauta. Notifiquem-se as partes. Transitada em julgado e cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se. Na hipótese de descumprimento, a execução será imediata, inclusive com desconsideração da personalidade jurídica, renunciando o devedor ao prazo do art. 884 da CLT. GLENER PIMENTA STROPPA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEAK AMBIENTAL LTDA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Três Rios · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 020c69a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO nos termos em que proposta na petição Id nº 4df8ae8. Defiro a expedição de alvará para levantamento dos depósitos fundiários relativos ao contrato de trabalho objeto da presente ação, assim como de ofício para requerimento de Seguro Desemprego, devendo o Ministério do Trabalho e Emprego verificar as demais condições para concessão do benefício. Custas de R$200,00, pela parte autora, calculadas sobre R$10.000,00, valor do acordo, das quais dispenso em face da gratuidade de justiça que defiro. Dispensada a manifestação do INSS tendo em vista os termos do Ato Conjunto nº 01/2011, do TRT da 1ª Região e da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região. Eventual inadimplemento deverá ser comprovado em até 05 dias, sob pena de considerar quitada a parcela. Retiro o feito de pauta. Notifiquem-se as partes. Transitada em julgado e cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se. Na hipótese de descumprimento, a execução será imediata, inclusive com desconsideração da personalidade jurídica, renunciando o devedor ao prazo do art. 884 da CLT. GLENER PIMENTA STROPPA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUZIANE BENVINDO ANDRADE
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.