Publicações do processo

0100993-20.2026.5.01.0541

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Três Rios · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 020c69a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO nos termos em que proposta na petição Id nº 4df8ae8. Defiro a expedição de alvará para levantamento dos depósitos fundiários relativos ao contrato de trabalho objeto da presente ação, assim como de ofício para requerimento de Seguro Desemprego, devendo o Ministério do Trabalho e Emprego verificar as demais condições para concessão do benefício. Custas de R$200,00, pela parte autora, calculadas sobre R$10.000,00, valor do acordo, das quais dispenso em face da gratuidade de justiça que defiro. Dispensada a manifestação do INSS tendo em vista os termos do Ato Conjunto nº 01/2011, do TRT da 1ª Região e da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região. Eventual inadimplemento deverá ser comprovado em até 05 dias, sob pena de considerar quitada a parcela. Retiro o feito de pauta. Notifiquem-se as partes. Transitada em julgado e cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se. Na hipótese de descumprimento, a execução será imediata, inclusive com desconsideração da personalidade jurídica, renunciando o devedor ao prazo do art. 884 da CLT. GLENER PIMENTA STROPPA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEAK AMBIENTAL LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Três Rios · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 020c69a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO nos termos em que proposta na petição Id nº 4df8ae8. Defiro a expedição de alvará para levantamento dos depósitos fundiários relativos ao contrato de trabalho objeto da presente ação, assim como de ofício para requerimento de Seguro Desemprego, devendo o Ministério do Trabalho e Emprego verificar as demais condições para concessão do benefício. Custas de R$200,00, pela parte autora, calculadas sobre R$10.000,00, valor do acordo, das quais dispenso em face da gratuidade de justiça que defiro. Dispensada a manifestação do INSS tendo em vista os termos do Ato Conjunto nº 01/2011, do TRT da 1ª Região e da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região. Eventual inadimplemento deverá ser comprovado em até 05 dias, sob pena de considerar quitada a parcela. Retiro o feito de pauta. Notifiquem-se as partes. Transitada em julgado e cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se. Na hipótese de descumprimento, a execução será imediata, inclusive com desconsideração da personalidade jurídica, renunciando o devedor ao prazo do art. 884 da CLT. GLENER PIMENTA STROPPA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUZIANE BENVINDO ANDRADE

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