Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bbc238 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença - PJe Homologo o acordo proposto pelo autor, 1ª e 2ª rés, juntado aos autos em 04/09/2026 (id. a83696b), ressalvando que o recolhimento das cotas previdenciária e fiscal (caso devidas), será de responsabilidade exclusiva da parte ré. A comprovação DEVERÁ SER FEITA EM UMA SÓ OPORTUNIDADE E EM ATÉ 15 DIAS APÓS O CUMPRIMENTO TOTAL DO ACORDO, sob pena de execução acrescida de 20%, independentemente de intimação. O autor concede quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho, mantidas as anotações na CTPS. Valor total do acordo - R$ 15.000,00, a serem pagos da seguinte forma: J BERNARDO CONSTRUTORA LTDA pagará o valor de R$10.000,00 em 5 parcelas de R$ 2.000,00, iniciando-se no dia 20/10/2026, com última parcela no dia 20/02/2027. EMCCAMP INCORPORACAO SC 26 SPE LTDA pagará o valor de R$5.000,00 em parcela única no dia 08/08/2026. Cada reclamada será responsável pelo seu valor, sendo que em caso de inadimplemento, incidirá multa de 50% sobre o valor da parcela devida por cada reclamada. Retire-se o feito de pauta. Custas pelo autor no valor de R$ 300,00, dispensado. Intimem-se. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo. Após, ao arquivo definitivo. VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ALBERTO FERNANDES VIEIRA
TRT1 · 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bbc238 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença - PJe Homologo o acordo proposto pelo autor, 1ª e 2ª rés, juntado aos autos em 04/09/2026 (id. a83696b), ressalvando que o recolhimento das cotas previdenciária e fiscal (caso devidas), será de responsabilidade exclusiva da parte ré. A comprovação DEVERÁ SER FEITA EM UMA SÓ OPORTUNIDADE E EM ATÉ 15 DIAS APÓS O CUMPRIMENTO TOTAL DO ACORDO, sob pena de execução acrescida de 20%, independentemente de intimação. O autor concede quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho, mantidas as anotações na CTPS. Valor total do acordo - R$ 15.000,00, a serem pagos da seguinte forma: J BERNARDO CONSTRUTORA LTDA pagará o valor de R$10.000,00 em 5 parcelas de R$ 2.000,00, iniciando-se no dia 20/10/2026, com última parcela no dia 20/02/2027. EMCCAMP INCORPORACAO SC 26 SPE LTDA pagará o valor de R$5.000,00 em parcela única no dia 08/08/2026. Cada reclamada será responsável pelo seu valor, sendo que em caso de inadimplemento, incidirá multa de 50% sobre o valor da parcela devida por cada reclamada. Retire-se o feito de pauta. Custas pelo autor no valor de R$ 300,00, dispensado. Intimem-se. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo. Após, ao arquivo definitivo. VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- J BERNARDO CONSTRUTORA LTDA