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TRT1 · 1ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100992-66.2025.5.01.0057 DESTINATÁRIO: MARCIA FREITAS BISPO FIGUEIREDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. A agressão física, ainda que de leve intensidade (empurrão), aliada ao tratamento verbal desrespeitoso no ambiente de trabalho, configura assédio moral e gera direito à indenização por danos morais. Recurso parcialmente provido. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA FREITAS BISPO FIGUEIREDO
TRT1 · 1ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100992-66.2025.5.01.0057 DESTINATÁRIO: PANIFICACAO BENAMOR LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. A agressão física, ainda que de leve intensidade (empurrão), aliada ao tratamento verbal desrespeitoso no ambiente de trabalho, configura assédio moral e gera direito à indenização por danos morais. Recurso parcialmente provido. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - PANIFICACAO BENAMOR LTDA - EPP
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