Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Edital
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100992-16.2026.5.01.0321 RECLAMANTE: NAYARA CRISTHINE DA SILVA RECLAMADO: VANESSA DE SOUZA FERREIRA 11437579710 E OUTROS (2) O/A MM. Juiz(a) MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VANESSA DE SOUZA FERREIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para participar da audiência UNA no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Designada pauta para o dia 21/10/2026 10:00. Nos termos do art. 7º do Ato Conjunto no 15/2021, deverá manifestar quanto à opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, valendo o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital. Prazo de 05 dias. Discordando, retifique-se. As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: “https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676, Meeting ID: 449 793 7676”. O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido. Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta(Rua Celso de Carvalho, S/N, 1º andar, Jardim Meriti, SAO JOAO DE MERITI/RJ - CEP: 25555-651). As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência. Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz. As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação. Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas. No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia. Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos. Ficam as partes advertidas, ainda, de que o sigilo somente cabe no envio da defesa e que, após a fixação dos fatos controvertidos, não deve ser usado, pois o processo é público, razão pela qual peças enviadas indevidamente sob sigilo serão consideradas inexistentes. As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS. Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. A parte reclamada deverá participar da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, § 1º, da CLT) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fato alegados na inicial (art. 844 da CLT). Deverá, ainda, se fazer acompanhar por advogado. Fica a parte reclamada notificado(a) de que tramita eletronicamente reclamação trabalhista, cuja inicial e documentos poderão ser acessados via internet. Fica a parte reclamada, desde já, notificado(a) para apresentar defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. OBSERVANDO QUE A JUNTADA DE QUAISQUER DOCUMENTOS, INCLUSIVE PROCURAÇÃO, ATOS CONSTITUTIVOS E CARTA DE PREPOSIÇÃO, DEVERÁ SER REALIZADA EM PETIÇÃO DIVERSA, DISTINTA DA CONTESTAÇÃO, sendo necessária a apresentação de: (a) cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios; (b) o número do CNPJ ou do CEI (cadastro específico do INSS); (c) os controles de frequência; (d) os recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC), que deverão ser encaminhados por meio do sistema PJe, antes da realização da audiência. Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Ordem de serviço: E-carta e edital Certidão 26090314160640600000275555043 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 26090313302976000000275546176 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 26090313302266500000275546149 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26082801312527000000274738783 Mandado Mandado 26082615082714700000274519963 Mandado Mandado 26082615082678800000274519960 Mandado Mandado 26082615082640700000274519958 Intimação Intimação 26082612132096000000274484433 Despacho Despacho 26082611463413900000274479073 Manifestação Manifestação 26082514223402200000274343771 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26082502482011800000274265482 Intimação Intimação 26082009464292000000273788583 Despacho Despacho 26082009390410100000273786598 Certidão de Distribuição Certidão 26081916350667700000273710532 42- DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Declaração de Hipossuficiência 26081916331155400000273710113 41 - COMPROVA SERVIÇO DE LIMPEZA Documento Diverso 26081916120805800000273705916 40 - COMPROVA LABOR Documento Diverso 26081916120734500000273705914 39 - AUDIO DA RECLAMANTE CHORANDO Documento Diverso 26081916120647900000273705913 38 - DIZ QUE VAI ATÉ A CASA DA RECLAMANTE (PARTE 3) Documento Diverso 26081916120607900000273705911 37 - DIZ QUE VAI ATÉ A CASA DA RECLAMANTE (PARTE 2) Documento Diverso 26081916120569500000273705908 36 - DIZ QUE VAI ATÉ A CASA DA RECLAMANTE (PARTE 1) Documento Diverso 26081916120542700000273705905 35 - RECONHECE QUE RECLAMANTE DOBRAVA HORÁRIO Documento Diverso 26081916120515700000273705904 34 - PEDE FOTO DE QUANDO A RECLAMANTE DEU FAXINA Documento Diverso 26081916120877300000273705921 33 - DIZ QUE TEM QUE LAVAR A FRITADEIRA Documento Diverso 26081916120842600000273705918 32 - DIZ QUE RECLAMANTE PRECISA LAVAR Documento Diverso 26081916112340100000273705756 31- DIZ QUE RECLAMANTE PRECISA FAXINAR Documento Diverso 26081916111279300000273705708 30 - DIZ PARA RECLAMANTE PUXAR UMA MANGUEIRA PARA LAVAR Documento Diverso 26081916104756300000273705649 29 - DIZ PARA RECLAMANTE COMPRAR ÓLEO Documento Diverso 26081916103743900000273705619 28 - DIZ PARA A RECLAMANTE IR AO MERCADO Documento Diverso 26081916095566700000273705490 27 - DIZ QUE RECLAMANTE NÃO PODE FOLGAR 2 Documento Diverso 26081916095538200000273705489 26 - DIZ QUE RECLAMANTE NÃO PODE FOLGAR Documento Diverso 26081916095506500000273705488 25 - DIZ QUANDO RECLAMANTE VAI FOLGAR Documento Diverso 26081916095473100000273705486 24 - DETERMINA HORÁRIO DE CHEGADA DA RECLAMANTE E COMPROVA USO DA FRITADEIRA Documento Diverso 26081916095441400000273705485 23 - DETERMINA HORÁRIO DE CHEGADA DA RECLAMANTE (PARTE 1) Documento Diverso 26081916095408300000273705484 22 - COMPROVA PAGAMENTOS EM MÃOS 2 Documento Diverso 26081916095373600000273705483 21 - COMPROVA PAGAMENTOS EM MÃOS Documento Diverso 26081916095691100000273705494 20 - AUDIO CONTRATAÇÃO (PARTE 2) Documento Diverso 26081916095655400000273705493 19 - AUDIO CONTRATAÇÃO (PARTE 1) Documento Diverso 26081916095616800000273705491 18 - REGISTRO DE OCORRÊNCIA Documento Diverso 26081916090670700000273705366 17 - FOTO RECLAMANTE CHORANDO Documento Diverso 26081916083183400000273705219 16 - RECLAMANTE INFORMA QUE ESTÁ DOENTE Documento Diverso 26081916083163400000273705218 15 - NOTAS FISCAIS DE COMPRAS Documento Diverso 26081916083134400000273705217 14 - FOTOS DE COMPRAS Documento Diverso 26081916083106500000273705216 13 - RECLAMANTE INFORMA QUE FEZ FAXINA Documento Diverso 26081916082992200000273705209 12 - FOTOS COMPROVAM LIMPEZA Documento Diverso 26081916082965900000273705208 11 - FOTOS GRELHA SUJA Documento Diverso 26081916082936400000273705207 10 - CONVERSAS DE WHATSAPP Documento Diverso 26081916082908500000273705205 9 - COMPROVA PAGAMENTO EM MÃOS Documento Diverso 26081916082884400000273705204 8 - PRINTS DE UBER PARA RECLAMANTE TRABALHAR Documento Diverso 26081916082864400000273705203 7 - COMPROVANTES DE PIX PARA TRANSPORTE Documento Diverso 26081916082809300000273705197 6.1 - TELEFONES ASSOCIADOS AO 3 RECLAMADO Documento Diverso 26081916082624000000273705182 6 - LOCAL DE LABOR (ENDEREÇO 1ª RECLAMADA) Documento Diverso 26081916082605100000273705180 5 - CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26081916242856000000273708461 4 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento Diverso 26081916054864700000273704760 3 - ID E CPF Documento de Identificação 26081916054827900000273704759 2 - PROCURAÇÃO Procuração 26081916054786400000273704756 Petição Inicial Petição Inicial 26081916052227800000273704633 Havendo necessidade, ou se forem opostos obstáculos ao cumprimento do presente mandado, fica o Oficial de Justiça autorizado a solicitar auxílio da força policial e a dar cumprimento à presente ordem excepcionalmente aos domingos, feriados e após as 20 horas. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Por determinação do(a) MM. Juiz(a) desta unidade, o presente mandado foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo (art. 250, VI, CPC). SAO JOAO DE MERITI/RJ, 04 de setembro de 2026. ANA MARIA BERNARDO DE CARVALHO
Intimado(s) / Citado(s)
- VANESSA DE SOUZA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100992-16.2026.5.01.0321 RECLAMANTE: NAYARA CRISTHINE DA SILVA RECLAMADO: VANESSA DE SOUZA FERREIRA 11437579710 E OUTROS (2) O/A MM. Juiz(a) MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VICTOR DE OLIVEIRA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para participar da audiência UNA no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Designada pauta para o dia 21/10/2026 10:00. Nos termos do art. 7º do Ato Conjunto no 15/2021, deverá manifestar quanto à opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, valendo o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital. Prazo de 05 dias. Discordando, retifique-se. As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: “https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676, Meeting ID: 449 793 7676”. O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido. Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta(Rua Celso de Carvalho, S/N, 1º andar, Jardim Meriti, SAO JOAO DE MERITI/RJ - CEP: 25555-651). As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência. Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz. As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação. Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas. No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia. Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos. Ficam as partes advertidas, ainda, de que o sigilo somente cabe no envio da defesa e que, após a fixação dos fatos controvertidos, não deve ser usado, pois o processo é público, razão pela qual peças enviadas indevidamente sob sigilo serão consideradas inexistentes. As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS. Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. A parte reclamada deverá participar da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, § 1º, da CLT) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fato alegados na inicial (art. 844 da CLT). Deverá, ainda, se fazer acompanhar por advogado. Fica a parte reclamada notificado(a) de que tramita eletronicamente reclamação trabalhista, cuja inicial e documentos poderão ser acessados via internet. Fica a parte reclamada, desde já, notificado(a) para apresentar defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. OBSERVANDO QUE A JUNTADA DE QUAISQUER DOCUMENTOS, INCLUSIVE PROCURAÇÃO, ATOS CONSTITUTIVOS E CARTA DE PREPOSIÇÃO, DEVERÁ SER REALIZADA EM PETIÇÃO DIVERSA, DISTINTA DA CONTESTAÇÃO, sendo necessária a apresentação de: (a) cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios; (b) o número do CNPJ ou do CEI (cadastro específico do INSS); (c) os controles de frequência; (d) os recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC), que deverão ser encaminhados por meio do sistema PJe, antes da realização da audiência. Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Ordem de serviço: E-carta e edital Certidão 26090314160640600000275555043 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 26090313302976000000275546176 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 26090313302266500000275546149 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26082801312527000000274738783 Mandado Mandado 26082615082714700000274519963 Mandado Mandado 26082615082678800000274519960 Mandado Mandado 26082615082640700000274519958 Intimação Intimação 26082612132096000000274484433 Despacho Despacho 26082611463413900000274479073 Manifestação Manifestação 26082514223402200000274343771 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26082502482011800000274265482 Intimação Intimação 26082009464292000000273788583 Despacho Despacho 26082009390410100000273786598 Certidão de Distribuição Certidão 26081916350667700000273710532 42- DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Declaração de Hipossuficiência 26081916331155400000273710113 41 - COMPROVA SERVIÇO DE LIMPEZA Documento Diverso 26081916120805800000273705916 40 - COMPROVA LABOR Documento Diverso 26081916120734500000273705914 39 - AUDIO DA RECLAMANTE CHORANDO Documento Diverso 26081916120647900000273705913 38 - DIZ QUE VAI ATÉ A CASA DA RECLAMANTE (PARTE 3) Documento Diverso 26081916120607900000273705911 37 - DIZ QUE VAI ATÉ A CASA DA RECLAMANTE (PARTE 2) Documento Diverso 26081916120569500000273705908 36 - DIZ QUE VAI ATÉ A CASA DA RECLAMANTE (PARTE 1) Documento Diverso 26081916120542700000273705905 35 - RECONHECE QUE RECLAMANTE DOBRAVA HORÁRIO Documento Diverso 26081916120515700000273705904 34 - PEDE FOTO DE QUANDO A RECLAMANTE DEU FAXINA Documento Diverso 26081916120877300000273705921 33 - DIZ QUE TEM QUE LAVAR A FRITADEIRA Documento Diverso 26081916120842600000273705918 32 - DIZ QUE RECLAMANTE PRECISA LAVAR Documento Diverso 26081916112340100000273705756 31- DIZ QUE RECLAMANTE PRECISA FAXINAR Documento Diverso 26081916111279300000273705708 30 - DIZ PARA RECLAMANTE PUXAR UMA MANGUEIRA PARA LAVAR Documento Diverso 26081916104756300000273705649 29 - DIZ PARA RECLAMANTE COMPRAR ÓLEO Documento Diverso 26081916103743900000273705619 28 - DIZ PARA A RECLAMANTE IR AO MERCADO Documento Diverso 26081916095566700000273705490 27 - DIZ QUE RECLAMANTE NÃO PODE FOLGAR 2 Documento Diverso 26081916095538200000273705489 26 - DIZ QUE RECLAMANTE NÃO PODE FOLGAR Documento Diverso 26081916095506500000273705488 25 - DIZ QUANDO RECLAMANTE VAI FOLGAR Documento Diverso 26081916095473100000273705486 24 - DETERMINA HORÁRIO DE CHEGADA DA RECLAMANTE E COMPROVA USO DA FRITADEIRA Documento Diverso 26081916095441400000273705485 23 - DETERMINA HORÁRIO DE CHEGADA DA RECLAMANTE (PARTE 1) Documento Diverso 26081916095408300000273705484 22 - COMPROVA PAGAMENTOS EM MÃOS 2 Documento Diverso 26081916095373600000273705483 21 - COMPROVA PAGAMENTOS EM MÃOS Documento Diverso 26081916095691100000273705494 20 - AUDIO CONTRATAÇÃO (PARTE 2) Documento Diverso 26081916095655400000273705493 19 - AUDIO CONTRATAÇÃO (PARTE 1) Documento Diverso 26081916095616800000273705491 18 - REGISTRO DE OCORRÊNCIA Documento Diverso 26081916090670700000273705366 17 - FOTO RECLAMANTE CHORANDO Documento Diverso 26081916083183400000273705219 16 - RECLAMANTE INFORMA QUE ESTÁ DOENTE Documento Diverso 26081916083163400000273705218 15 - NOTAS FISCAIS DE COMPRAS Documento Diverso 26081916083134400000273705217 14 - FOTOS DE COMPRAS Documento Diverso 26081916083106500000273705216 13 - RECLAMANTE INFORMA QUE FEZ FAXINA Documento Diverso 26081916082992200000273705209 12 - FOTOS COMPROVAM LIMPEZA Documento Diverso 26081916082965900000273705208 11 - FOTOS GRELHA SUJA Documento Diverso 26081916082936400000273705207 10 - CONVERSAS DE WHATSAPP Documento Diverso 26081916082908500000273705205 9 - COMPROVA PAGAMENTO EM MÃOS Documento Diverso 26081916082884400000273705204 8 - PRINTS DE UBER PARA RECLAMANTE TRABALHAR Documento Diverso 26081916082864400000273705203 7 - COMPROVANTES DE PIX PARA TRANSPORTE Documento Diverso 26081916082809300000273705197 6.1 - TELEFONES ASSOCIADOS AO 3 RECLAMADO Documento Diverso 26081916082624000000273705182 6 - LOCAL DE LABOR (ENDEREÇO 1ª RECLAMADA) Documento Diverso 26081916082605100000273705180 5 - CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26081916242856000000273708461 4 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento Diverso 26081916054864700000273704760 3 - ID E CPF Documento de Identificação 26081916054827900000273704759 2 - PROCURAÇÃO Procuração 26081916054786400000273704756 Petição Inicial Petição Inicial 26081916052227800000273704633 Havendo necessidade, ou se forem opostos obstáculos ao cumprimento do presente mandado, fica o Oficial de Justiça autorizado a solicitar auxílio da força policial e a dar cumprimento à presente ordem excepcionalmente aos domingos, feriados e após as 20 horas. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Por determinação do(a) MM. Juiz(a) desta unidade, o presente mandado foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo (art. 250, VI, CPC). SAO JOAO DE MERITI/RJ, 04 de setembro de 2026. ANA MARIA BERNARDO DE CARVALHO
Intimado(s) / Citado(s)
- VICTOR DE OLIVEIRA SILVA