Publicações do processo

0100990-35.2025.5.01.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · Gabinete 16 · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 476f5e9 proferida nos autos. 2ª Turma Gabinete 16 Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO RECORRENTE: CAROLAINE SILVA BARBOSA, ECCO DOG - ESPACO DE CONVIVENCIA CANINA ORIENTADA LTDA, ECCO DOG URBAN LTDA RECORRIDO: CAROLAINE SILVA BARBOSA, ECCO DOG - ESPACO DE CONVIVENCIA CANINA ORIENTADA LTDA, ECCO DOG URBAN LTDA CONCLUSÃO Certifico que as recorrentes foram intimadas para ciência do despacho (Id. 4d63ecf) e comprovação do recolhimento das custas e de metade do depósito recursal. Em atendimento à notificação, as rés apresentaram agravo interno, requerendo a reforma da decisão monocrática agravada. O agravo interno foi rejeitado no despacho de Id. f8e3e2b, por não ter cabimento em face de ato ordinatório, que concedeu prazo para a parte regularizar o preparo do seu apelo. Foram opostos embargos de declaração (Id. a273a5e), para conhecimento do “agravo interno interposto, ou, subsidiariamente, suspender os efeitos da decisão que determinou o recolhimento do preparo sob pena de deserção, garantindo-se que a matéria relativa à gratuidade de justiça e ao mérito do recurso ordinário seja efetivamente apreciada pelo órgão colegiado (2ª Turma), evitando-se o cerceamento de defesa e o prejuízo irreparável às atividades das empresas embargantes e de seus funcionários.” Diante do exposto, nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito. 03.09.2026 Ester Oliveira da Costa Nunes (N) Analista Judiciário DECISÃO Rejeito os embargos de declaração manejados pelas reclamadas, por incabíveis, pois o despacho de Id. 4d63ecf não constitui pronunciamento final sobre a gratuidade e visa a dar prosseguimento ao feito. O tema da gratuidade de justiça será ainda objeto de análise pela 2ª Turma por ocasião do julgamento do recurso ordinário, não fazendo sentido antecipar a discussão por meio de agravo interno. Intimem-se e prossiga-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ECCO DOG URBAN LTDA - ECCO DOG - ESPACO DE CONVIVENCIA CANINA ORIENTADA LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.