Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT1 · Gabinete 16 · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 476f5e9 proferida nos autos. 2ª Turma Gabinete 16 Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO RECORRENTE: CAROLAINE SILVA BARBOSA, ECCO DOG - ESPACO DE CONVIVENCIA CANINA ORIENTADA LTDA, ECCO DOG URBAN LTDA RECORRIDO: CAROLAINE SILVA BARBOSA, ECCO DOG - ESPACO DE CONVIVENCIA CANINA ORIENTADA LTDA, ECCO DOG URBAN LTDA CONCLUSÃO Certifico que as recorrentes foram intimadas para ciência do despacho (Id. 4d63ecf) e comprovação do recolhimento das custas e de metade do depósito recursal. Em atendimento à notificação, as rés apresentaram agravo interno, requerendo a reforma da decisão monocrática agravada. O agravo interno foi rejeitado no despacho de Id. f8e3e2b, por não ter cabimento em face de ato ordinatório, que concedeu prazo para a parte regularizar o preparo do seu apelo. Foram opostos embargos de declaração (Id. a273a5e), para conhecimento do “agravo interno interposto, ou, subsidiariamente, suspender os efeitos da decisão que determinou o recolhimento do preparo sob pena de deserção, garantindo-se que a matéria relativa à gratuidade de justiça e ao mérito do recurso ordinário seja efetivamente apreciada pelo órgão colegiado (2ª Turma), evitando-se o cerceamento de defesa e o prejuízo irreparável às atividades das empresas embargantes e de seus funcionários.” Diante do exposto, nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito. 03.09.2026 Ester Oliveira da Costa Nunes (N) Analista Judiciário DECISÃO Rejeito os embargos de declaração manejados pelas reclamadas, por incabíveis, pois o despacho de Id. 4d63ecf não constitui pronunciamento final sobre a gratuidade e visa a dar prosseguimento ao feito. O tema da gratuidade de justiça será ainda objeto de análise pela 2ª Turma por ocasião do julgamento do recurso ordinário, não fazendo sentido antecipar a discussão por meio de agravo interno. Intimem-se e prossiga-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ECCO DOG URBAN LTDA
- ECCO DOG - ESPACO DE CONVIVENCIA CANINA ORIENTADA LTDA