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TRT1 · Gabinete 50 · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa6c97f proferido nos autos. 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: DISTRIBUIDORA AGROPAULA LTDA RECORRIDO: JULIO CESAR EVANGELISTA FERREIRA Vistos etc. A ré, DISTRIBUIDORA AGROPAULA LTDA., postula a concessão dos benefícios da justiça gratuita, ao argumento de que atravessa grave crise financeira, não dispondo de recursos suficientes para suportar os encargos inerentes ao preparo recursal. Ocorre que o TST, por meio do inciso II da Súmula 463, pacificou entendimento de que, para a concessão da assistência judiciária gratuita a pessoas jurídicas, necessária a demonstração cabal de impossibilidade de arcar com as despesas do processo. No caso, os autos encontram-se inteiramente desprovidos de quaisquer documentos que comprovem a fragilidade financeira da ré, o que seria indispensável aos seus propósitos. Destaque-se que mera alegação de insuficiência de recursos não possui o alcance almejado. Assim, tenho por não comprovada a insuficiência financeira, reputando indevida a concessão da gratuidade de justiça pleiteada. Em consequência, aplica-se ao caso o entendimento previsto na Orientação Jurisprudencial nº 269, da SDI-I, do TST, in verbis: "JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DEDESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO. I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso; II - Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015)”. Venha a recorrente, no prazo de 5 dias, com o pagamento das custas processuais e depósito recursal, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário interposto. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. MARCIA REGINA LEAL CAMPOS Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA AGROPAULA LTDA
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