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TRT1 · RR · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d5e15d proferida nos autos. RORSum 0100989-62.2024.5.01.0020 - 6ª Turma Parte: Advogado(s): 99 TECNOLOGIA LTDA FABIO RIVELLI (SP297608) RICARDO ANDRE ZAMBO (SP138476) Parte: Advogado(s): JEFFERSON SANTOS DE SOUZA JOSE EDUARDO PARLATO FONSECA VAZ (SP175234) Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Visto etc. Verifica-se no presente feito controvérsia a respeito da configuração de vínculo empregatício com as chamadas “plataformas digitais”, matéria que é objeto do Tema 1.291 de repercussão geral do STF, ainda pendente de julgamento. Diante deste contexto e à luz do disposto no artigo 313, V, “a”, do CPC, determino a suspensão da tramitação deste processo, até o julgamento definitivo da questão pelo Supremo Tribunal Federal. Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON SANTOS DE SOUZA
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d5e15d proferida nos autos. RORSum 0100989-62.2024.5.01.0020 - 6ª Turma Parte: Advogado(s): 99 TECNOLOGIA LTDA FABIO RIVELLI (SP297608) RICARDO ANDRE ZAMBO (SP138476) Parte: Advogado(s): JEFFERSON SANTOS DE SOUZA JOSE EDUARDO PARLATO FONSECA VAZ (SP175234) Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Visto etc. Verifica-se no presente feito controvérsia a respeito da configuração de vínculo empregatício com as chamadas “plataformas digitais”, matéria que é objeto do Tema 1.291 de repercussão geral do STF, ainda pendente de julgamento. Diante deste contexto e à luz do disposto no artigo 313, V, “a”, do CPC, determino a suspensão da tramitação deste processo, até o julgamento definitivo da questão pelo Supremo Tribunal Federal. Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - 99 TECNOLOGIA LTDA
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