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TRT1 · 1ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100989-18.2024.5.01.0067 DESTINATÁRIO: EDMUNDO GONCALVES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES INEXISTENTES. O acórdão embargado enfrentou expressamente todas as questões suscitadas pelo embargante, relativas à natureza salarial do CTVA e ao alcance da coisa julgada, à existência de diferenças salariais de integração, ao registro fático da variação da parcela, à recomposição da reserva matemática da FUNCEF e aos honorários advocatícios na fase de execução, concluindo, com base na prova pericial, pela inexistência de crédito a executar. Embargos de declaração desprovidos. A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, em sessão virtual realizada em vinte e seis de agosto de dois mil e vinte e seis, sob a Presidência do Desembargador do Mario Sérgio Medeiros Pinheiro, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa do ilustre Procurador Dr. André Luiz Riedlinger Teixeira, a presença das Excelentíssimas Desembargadora do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora e Juíza Convocada Renata Jiquiriça, resolveu a 1ª turma, proferir a seguinte decisão: por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, em conformidade com a fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - EDMUNDO GONCALVES DA SILVA
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