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0100987-35.2025.5.01.0060

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100987-35.2025.5.01.0060 DESTINATÁRIO: ITALO SANTOS BORGES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: COMLURB. ADICIONAL DE COLETA. DIFERENÇAS DEVIDAS. O cotejo entre as folhas de ponto e os contracheques do autor demonstra que a reclamada quitava o adicional de coleta a menor, desrespeitando as regras contidas na ordem de serviço nº 001 de 07.01.2019, razão pela qual são devidas as diferenças. Recurso da ré a que se nega provimento . Ou COMLURB. ADICIONAL DE COLETA. DIFERENÇAS INDEVIDAS. O cotejo entre o relatório de Id fbd3654 e os contracheques do autor demonstra a correta quitação do adicional de coleta, conforme a Ordem de Serviço nº 001/2019 , tendo em vista que não eram em todos os dias que o autor atuava na coleta. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. MONICA FERRAZ CERQUEIRA Intimado(s) / Citado(s) - ITALO SANTOS BORGES

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100987-35.2025.5.01.0060 DESTINATÁRIO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: COMLURB. ADICIONAL DE COLETA. DIFERENÇAS DEVIDAS. O cotejo entre as folhas de ponto e os contracheques do autor demonstra que a reclamada quitava o adicional de coleta a menor, desrespeitando as regras contidas na ordem de serviço nº 001 de 07.01.2019, razão pela qual são devidas as diferenças. Recurso da ré a que se nega provimento . Ou COMLURB. ADICIONAL DE COLETA. DIFERENÇAS INDEVIDAS. O cotejo entre o relatório de Id fbd3654 e os contracheques do autor demonstra a correta quitação do adicional de coleta, conforme a Ordem de Serviço nº 001/2019 , tendo em vista que não eram em todos os dias que o autor atuava na coleta. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. MONICA FERRAZ CERQUEIRA Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB

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