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0100986-79.2020.5.01.0301

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52344bb proferido nos autos. DESPACHO No despacho de id 1e48fc1, este Juízo determinou a expedição de mandado de pesquisa patrimonial básica, incumbindo ao Oficial de Justiça a realização de consultas perante o sistema CCS, com posterior intimação da Exequente para indicar meios efetivos de execução sob pena de contagem da prescrição intercorrente e suspensão do feito na hipótese de inércia. Cumprida a ordem judicial, a Oficiala de Justiça Avaliadora Federal acostou a certidão de devolução de mandado de id c3b9603 noticiando a realização das pesquisas determinadas e anexando os resultados pertinentes sob sigilo. Posteriormente, a Ré Hospital Clínico de Corrêas Ltda. apresentou a petição de id ff9d500, postulando a liberação para visualização dos documentos sigilosos juntados aos autos, fundamentando a pretensão no art. 7º, XIII e XIV, da Lei nº 8.906/94 e nas garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa para o regular exercício do múnus defensivo. Trata-se de requerimento genérico, sem indicar os ids dos apontados documentos. Registro que não localizei, em análise perfunctória, documentos em sigilo, sendo que as consultas CCS (últimos documentos juntados nos autos) se encontram, neste momento, sem sigilo. Portanto, INDEFIRO o requerimento da Executada. Na petição atual de id 0c5634d, a parte Exequente requer o prosseguimento dos atos executórios com a realização de penhora sobre valores em mãos de terceiro em face da Unimed Petrópolis Cooperativa de Trabalho Médico (CNPJ nº 28.806.545/0001-09), indicando a localização da referida entidade e requerendo a constrição na forma sucessiva para satisfação do crédito. INDEFIRO, visto já ter sido adotada a medida pleiretada (vide ids 4342d47, ade55f8, 8a15f2c e 718c37a). Registro que já foram utilizadas as seguintes ferramentas de execução: SISBAJUD (id 766fcfa, de 25/07/2023), com resultado infrutífero em todas as tentativas de penhora, inclusive com o uso da ferramenta "Teimosinha"; RENAJUD (id 041fd70, de 08/09/2023), com consulta resultando negativa por inexistência de veículos ou por presença de restrições anteriores e ausência de viabilidade comercial; INFOJUD - IR e DOI (id 132e792, de 21/09/2023), com certidão de realização das consultas anexada aos autos; CNIB (id edda427, de 17/11/2023), com juntada de respostas à solicitação de indisponibilidade de bens imóveis; ARISP (id 2b5b2ee, de 05/12/2023), com juntada de respostas obtidas no sistema; CCS (id 730f3e5, id 7092fba e id 802ae42 de 27/02/2026) e PREVJUD (id ab883e0 e id 3d68e30 de 22/03/2024), com juntada do quadro de resumo previdenciário e extratos do CNIS. Portanto, ainda não foram utilizadas as seguintes ferramentas: SERASAJUD, JUCERJA, RCPJ, CCS, CENSEC, CRCJUD e SNIPER. A) Expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E. TRT, devendo para tanto o Oficial de Justiça proceder à inclusão do Executados no SERASAJUD, bem como proceder às consultas na(o) JUCERJA, RCPJ (se for o caso de pessoa jurídica registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Município do Rio de Janeiro), CCS, CENSEC (Procurações e Escrituras em Cartórios de Notas) e CRCJUD ( ESCOLHER: certidão de óbito, de casamento e união estável, devendo o Sr. Oficial de Justiça baixar e anexar aos autos as certidões recebidas). Prazo total de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente. B) Vindo o resultado da pesquisa patrimonial básica, INTIME-SE a parte Exequente para ciência do presente despacho e das ferramentas utilizadas, bem como para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente. C) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente. Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”. PETROPOLIS/RJ, 09 de setembro de 2026. JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA VIANNA DE OLIVEIRA

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