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0100984-36.2026.5.01.0225

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100984-36.2026.5.01.0225 RECLAMANTE: PAULO CEZAR DA CRUZ THEOPHILO RECLAMADO: LEVI VIEIRA MATOS E OUTROS (3) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O(A) Exm(a). Juiz(íza) BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por meio deste, fica notificada a reclamada LEVI VIEIRA MATOS, que se encontra em local incerto e desconhecido, para comparecer à audiência UNA TELEPRESENCIAL, observando as instruções que se seguem: - Dia 26/10/2026 09:30; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings. DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1. O não comparecimento da parte ré à audiência importará no julgamento da ação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma dos artigos 825 e 852-H da CLT c/c o art. 455 do CPC, ficando alertadas que, em caso de ausência de testemunha, deverão comprovar o efetivo convite, ou seja, só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO fazer uso da sala FÍSICA de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, uma vez que dificuldades em conexões próprias não ensejarão o adiamento da audiência. As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência. Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022. Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 04 de setembro de 2026. ZIANE MENDONCA MELO MONIZ Intimado(s) / Citado(s) - LEVI VIEIRA MATOS

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