Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b65b60 proferido nos autos. Vistos. Considerando a informação prestada pela reclamada acerca da continuidade da prestação de serviços, não obstante a sentença ter determinado a baixa contratual em 28.04.2025, já considerada a projeção do aviso prévio, não se vislumbra prejuízo à reclamante na anotação da baixa na CTPS Digital com a data de 16.07.2026. Assim, intime-se a reclamada para que proceda à anotação da baixa na CTPS Digital da reclamante, fazendo constar como data de saída o dia 16.07.2026, bem como comprove o cumprimento da obrigação nos autos, no prazo de 10 dias. Ressalte-se, contudo, que, embora a obrigação de fazer seja cumprida mediante anotação de data de baixa mais benéfica à reclamante, o título executivo judicial já transitou em julgado. Desse modo, para fins de apuração de cálculos da condenação, deverá ser observado o período contratual reconhecido na sentença, com data de desligamento em 28.04.2025, já considerada a projeção do aviso prévio, não podendo a anotação posterior implicar alteração dos parâmetros fixados no título executivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INGRID AVELINO DE LIMA
TRT1 · 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b65b60 proferido nos autos. Vistos. Considerando a informação prestada pela reclamada acerca da continuidade da prestação de serviços, não obstante a sentença ter determinado a baixa contratual em 28.04.2025, já considerada a projeção do aviso prévio, não se vislumbra prejuízo à reclamante na anotação da baixa na CTPS Digital com a data de 16.07.2026. Assim, intime-se a reclamada para que proceda à anotação da baixa na CTPS Digital da reclamante, fazendo constar como data de saída o dia 16.07.2026, bem como comprove o cumprimento da obrigação nos autos, no prazo de 10 dias. Ressalte-se, contudo, que, embora a obrigação de fazer seja cumprida mediante anotação de data de baixa mais benéfica à reclamante, o título executivo judicial já transitou em julgado. Desse modo, para fins de apuração de cálculos da condenação, deverá ser observado o período contratual reconhecido na sentença, com data de desligamento em 28.04.2025, já considerada a projeção do aviso prévio, não podendo a anotação posterior implicar alteração dos parâmetros fixados no título executivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
- OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA
- PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA