Publicações do processo

0100984-02.2023.5.01.0044

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b65b60 proferido nos autos. Vistos. Considerando a informação prestada pela reclamada acerca da continuidade da prestação de serviços, não obstante a sentença ter determinado a baixa contratual em 28.04.2025, já considerada a projeção do aviso prévio, não se vislumbra prejuízo à reclamante na anotação da baixa na CTPS Digital com a data de 16.07.2026. Assim, intime-se a reclamada para que proceda à anotação da baixa na CTPS Digital da reclamante, fazendo constar como data de saída o dia 16.07.2026, bem como comprove o cumprimento da obrigação nos autos, no prazo de 10 dias. Ressalte-se, contudo, que, embora a obrigação de fazer seja cumprida mediante anotação de data de baixa mais benéfica à reclamante, o título executivo judicial já transitou em julgado. Desse modo, para fins de apuração de cálculos da condenação, deverá ser observado o período contratual reconhecido na sentença, com data de desligamento em 28.04.2025, já considerada a projeção do aviso prévio, não podendo a anotação posterior implicar alteração dos parâmetros fixados no título executivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INGRID AVELINO DE LIMA

  2. Intimação

    TRT1 · 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b65b60 proferido nos autos. Vistos. Considerando a informação prestada pela reclamada acerca da continuidade da prestação de serviços, não obstante a sentença ter determinado a baixa contratual em 28.04.2025, já considerada a projeção do aviso prévio, não se vislumbra prejuízo à reclamante na anotação da baixa na CTPS Digital com a data de 16.07.2026. Assim, intime-se a reclamada para que proceda à anotação da baixa na CTPS Digital da reclamante, fazendo constar como data de saída o dia 16.07.2026, bem como comprove o cumprimento da obrigação nos autos, no prazo de 10 dias. Ressalte-se, contudo, que, embora a obrigação de fazer seja cumprida mediante anotação de data de baixa mais benéfica à reclamante, o título executivo judicial já transitou em julgado. Desse modo, para fins de apuração de cálculos da condenação, deverá ser observado o período contratual reconhecido na sentença, com data de desligamento em 28.04.2025, já considerada a projeção do aviso prévio, não podendo a anotação posterior implicar alteração dos parâmetros fixados no título executivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA - OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA - PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA

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