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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e13676a proferido nos autos. DECISÃO Considerando os termos das petições das partes, defiro o parcelamento do débito, na forma do artigo 916 do CPC. Fica o executado ciente de que, consoante § 6º do artigo 916 do CPC, a opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos, de modo que eventual impugnação da parte ré não será conhecida pelo juízo. 1. Intimem-se as partes para ciência, devendo a parte Autora ainda, em 5 dias, apresentar as informações bancárias, para depósito das demais parcelas, a ser efetuado diretamente pela Reclamada, observado que o patrono da(o) Reclamante deve figurar na procuração, com poderes para receber e dar quitação. 2. Vindo os dados bancários, expeça-se alvará à parte autora e seu advogado, se for o caso, pelos depósitos existentes. 3. Intime-se a Reclamante para ciência de expedição de alvará. 4. Após, aguarde-se o pagamento integral do valor devido, em consonância com o art. 916 do CPC, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, sendo certo que a Ré deverá proceder ao pagamento do valor devido ao Autor em conta bancária devidamente informada nos autos, comprovando-se, ao final, a satisfação integral do débito. 5. Até o final do parcelamento, deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária em guia DARF, código: 6092, independentemente de intimação. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de setembro de 2026. FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAYSA OLIVEIRA DE LIMA
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e13676a proferido nos autos. DECISÃO Considerando os termos das petições das partes, defiro o parcelamento do débito, na forma do artigo 916 do CPC. Fica o executado ciente de que, consoante § 6º do artigo 916 do CPC, a opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos, de modo que eventual impugnação da parte ré não será conhecida pelo juízo. 1. Intimem-se as partes para ciência, devendo a parte Autora ainda, em 5 dias, apresentar as informações bancárias, para depósito das demais parcelas, a ser efetuado diretamente pela Reclamada, observado que o patrono da(o) Reclamante deve figurar na procuração, com poderes para receber e dar quitação. 2. Vindo os dados bancários, expeça-se alvará à parte autora e seu advogado, se for o caso, pelos depósitos existentes. 3. Intime-se a Reclamante para ciência de expedição de alvará. 4. Após, aguarde-se o pagamento integral do valor devido, em consonância com o art. 916 do CPC, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, sendo certo que a Ré deverá proceder ao pagamento do valor devido ao Autor em conta bancária devidamente informada nos autos, comprovando-se, ao final, a satisfação integral do débito. 5. Até o final do parcelamento, deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária em guia DARF, código: 6092, independentemente de intimação. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de setembro de 2026. FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOALHERIA SILVA CAMPOS LTDA
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