Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT1 · 4ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100981-46.2024.5.01.0421 DESTINATÁRIO: LUIZ GUSTAVO ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO DA RÉ. HORAS EXTRAS. IMPUGNAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. É do empregado o ônus de prova da jornada de trabalho, quando impugnados os controles de ponto, devendo comprovar, de maneira robusta e convincente, que os documentos colacionados não correspondem à realidade. RECURSO DO AUTOR. ACÚMULO DE FUNÇÕES. ÔNUS DA PROVA. O reconhecimento da existência de acúmulo de funções pressupõe que seja exigido do empregado esforço extraordinário ou diferenciado, entendido este como aquele que demanda capacidade acima do que foi contratualmente ajustado, com acréscimo de jornada e assunção de tarefas que excedam em responsabilidade, ônus que compete ao reclamante comprovar, na forma do art. 818, I, da CLT. A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por .........., CONHECER dos recursos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do autor, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da ré para excluir da condenação o pagamento de horas extras e reflexos, nos termos da fundamentação. Para os efeitos da IN nº 03, do C. TST, reduz-se o valor da condenação fixado na sentença para R$ 10.000,00. Rio de Janeiro, RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE SOUZA FAIA Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ GUSTAVO ALVES DA SILVA
TRT1 · 4ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100981-46.2024.5.01.0421 DESTINATÁRIO: LANDIM FERREIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO DA RÉ. HORAS EXTRAS. IMPUGNAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. É do empregado o ônus de prova da jornada de trabalho, quando impugnados os controles de ponto, devendo comprovar, de maneira robusta e convincente, que os documentos colacionados não correspondem à realidade. RECURSO DO AUTOR. ACÚMULO DE FUNÇÕES. ÔNUS DA PROVA. O reconhecimento da existência de acúmulo de funções pressupõe que seja exigido do empregado esforço extraordinário ou diferenciado, entendido este como aquele que demanda capacidade acima do que foi contratualmente ajustado, com acréscimo de jornada e assunção de tarefas que excedam em responsabilidade, ônus que compete ao reclamante comprovar, na forma do art. 818, I, da CLT. A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por .........., CONHECER dos recursos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do autor, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da ré para excluir da condenação o pagamento de horas extras e reflexos, nos termos da fundamentação. Para os efeitos da IN nº 03, do C. TST, reduz-se o valor da condenação fixado na sentença para R$ 10.000,00. Rio de Janeiro, RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE SOUZA FAIA Intimado(s) / Citado(s) - LANDIM FERREIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.