Publicações do processo

0100980-11.2025.5.01.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e93b838 proferido nos autos. DESPACHO Em atenção ao despacho de Id. ecc9c3c, a parte autora apresentou escritura pública de nomeação de inventariante, da qual consta que VITÓRIA RAMOS LAGOS é a única filha e herdeira da reclamante falecida MARIA JOSÉ DE RIBAMAR RAMOS, bem como foi nomeada inventariante de seu espólio, com poderes para representá-lo em Juízo. Diante da documentação apresentada, defiro a habilitação de VITÓRIA RAMOS LAGOS, na qualidade de inventariante do ESPÓLIO DE MARIA JOSÉ DE RIBAMAR RAMOS, em substituição à reclamante falecida, para fins de regularização do polo ativo e prosseguimento do feito. À Secretaria para as devidas anotações e retificação da autuação. Após, prossiga-se regularmente, reincluindo-se em pauta. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE DE RIBAMAR RAMOS

  2. Intimação

    TRT1 · 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e93b838 proferido nos autos. DESPACHO Em atenção ao despacho de Id. ecc9c3c, a parte autora apresentou escritura pública de nomeação de inventariante, da qual consta que VITÓRIA RAMOS LAGOS é a única filha e herdeira da reclamante falecida MARIA JOSÉ DE RIBAMAR RAMOS, bem como foi nomeada inventariante de seu espólio, com poderes para representá-lo em Juízo. Diante da documentação apresentada, defiro a habilitação de VITÓRIA RAMOS LAGOS, na qualidade de inventariante do ESPÓLIO DE MARIA JOSÉ DE RIBAMAR RAMOS, em substituição à reclamante falecida, para fins de regularização do polo ativo e prosseguimento do feito. À Secretaria para as devidas anotações e retificação da autuação. Após, prossiga-se regularmente, reincluindo-se em pauta. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MMW IRMAOS ALIMENTOS LTDA

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