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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a282874 proferida nos autos. GPCB DECISÃO Verifica-se a interposição de Recurso Ordinário (ID fa193ae) por TOLEDO CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL LTDA contra a r. sentença de embargos de declaração de ID 32edfe4. A intimação da decisão de embargos de declaração ocorreu em 05/08/2026. O recurso foi interposto em 17/08/2026, dentro do prazo legal de 8 dias úteis, restando, portanto, tempestivo. Quanto ao preparo, a Recorrente requer, em preliminar, a concessão dos benefícios da justiça gratuita (ID fa193ae, fls. 17/18), alegando insuficiência de recursos para arcar com o depósito recursal e as custas processuais, juntando fundamentação que se ampara em fatos já trazidos aos autos e reconhecidos na própria sentença recorrida. Em decorrência do pedido de gratuidade, o depósito recursal e as custas são, em tese, inexigíveis até deliberação judicial específica sobre o pedido de justiça gratuita, conforme os artigos 790, § 4º, e 899, § 10, da CLT e o artigo 99, § 7º, do CPC. A procuração (ID 35b1cff) demonstra a regularidade da representação processual da Recorrente. A peça recursal preenche os demais requisitos legais e jurisprudenciais para sua admissibilidade. Diante do exposto, RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela Recorrente, com fundamento no artigo 895, I, da CLT, e com o processamento condicionado à análise do pedido de justiça gratuita. Intime-se a parte contrária para contrarrazões. Prazo de 8 dias úteis. Após, retornem os autos conclusos para análise do pedido de justiça gratuita e, se for o caso, para remessa ao E. TRT. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TOLEDO CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL LTDA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a282874 proferida nos autos. GPCB DECISÃO Verifica-se a interposição de Recurso Ordinário (ID fa193ae) por TOLEDO CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL LTDA contra a r. sentença de embargos de declaração de ID 32edfe4. A intimação da decisão de embargos de declaração ocorreu em 05/08/2026. O recurso foi interposto em 17/08/2026, dentro do prazo legal de 8 dias úteis, restando, portanto, tempestivo. Quanto ao preparo, a Recorrente requer, em preliminar, a concessão dos benefícios da justiça gratuita (ID fa193ae, fls. 17/18), alegando insuficiência de recursos para arcar com o depósito recursal e as custas processuais, juntando fundamentação que se ampara em fatos já trazidos aos autos e reconhecidos na própria sentença recorrida. Em decorrência do pedido de gratuidade, o depósito recursal e as custas são, em tese, inexigíveis até deliberação judicial específica sobre o pedido de justiça gratuita, conforme os artigos 790, § 4º, e 899, § 10, da CLT e o artigo 99, § 7º, do CPC. A procuração (ID 35b1cff) demonstra a regularidade da representação processual da Recorrente. A peça recursal preenche os demais requisitos legais e jurisprudenciais para sua admissibilidade. Diante do exposto, RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela Recorrente, com fundamento no artigo 895, I, da CLT, e com o processamento condicionado à análise do pedido de justiça gratuita. Intime-se a parte contrária para contrarrazões. Prazo de 8 dias úteis. Após, retornem os autos conclusos para análise do pedido de justiça gratuita e, se for o caso, para remessa ao E. TRT. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRIS DE OLIVEIRA SILVA
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