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TRT1 · 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c32abb5 proferido nos autos. CERTIDÃO Faço os autos conclusos. FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1 - Defiro o requerimento do autor para expedição do alvará para soerguimento do FGTS. A presente decisão tem força de alvará nos termos do Provimento nº 5/2016 da Corregedoria do E. TRT da 1ª Região. FGTS: O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do(a) Autor(a), RECLAMANTE: TAMIRIS CAMPOS RODRIGUES .Para o(a) Autor(a) se habilitar ao recebimento do FGTS, deverá comparecer a qualquer agência bancária da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, portando o presente documento assinado eletronicamente e também os documentos acima mencionados. AUTOR(A): TAMIRIS CAMPOS RODRIGUES, CPF: 126.109.457-36 RÉU: BANCO BRADESCO S.A., CNPJ: 60.746.948/0001-12 Data de admissão: 15/10/2010 Data de demissão: 22/02/2017 CTPS nº 32625 Serie 167-RJ PIS/PASEP: 122.051.454-46 2 - Ciência à parte autora no prazo preclusivo de 5 dias úteis. 3 - Após, conclusos para extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAMIRIS CAMPOS RODRIGUES
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