Publicações do processo

0100976-44.2020.5.01.0201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f9c868 proferido nos autos. Exclua-se o segundo réu (ESTADO DO RIO DE JANEIRO) do polo passivo em relação aos créditos trabalhistas, procedendo-se às devidas anotações no PJe. 1- DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER a) Intime-se a primeira ré (IABAS - INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE) para comprovar a anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS digital da autora (via eSocial), com data de saída em 15/07/2020, no prazo de 8 dias, sob pena de anotação pela Secretaria da Vara. b) Expeçam-se o alvará para saque do FGTS e o ofício para habilitação no Seguro-Desemprego, caso pendentes. 2. DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO a) Remetam-se os autos à Contadoria da Vara para a devida atualização dos cálculos da sentença de ID 06c9e8f. b) Atualizada a conta, intime-se a primeira ré para comprovar o pagamento do montante devido, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2026. MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA DE OLIVEIRA RAMOS RODRIGUES

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f9c868 proferido nos autos. Exclua-se o segundo réu (ESTADO DO RIO DE JANEIRO) do polo passivo em relação aos créditos trabalhistas, procedendo-se às devidas anotações no PJe. 1- DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER a) Intime-se a primeira ré (IABAS - INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE) para comprovar a anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS digital da autora (via eSocial), com data de saída em 15/07/2020, no prazo de 8 dias, sob pena de anotação pela Secretaria da Vara. b) Expeçam-se o alvará para saque do FGTS e o ofício para habilitação no Seguro-Desemprego, caso pendentes. 2. DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO a) Remetam-se os autos à Contadoria da Vara para a devida atualização dos cálculos da sentença de ID 06c9e8f. b) Atualizada a conta, intime-se a primeira ré para comprovar o pagamento do montante devido, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2026. MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE

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