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TRT1 · 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100975-58.2026.5.01.0004 RECLAMANTE: SUELY SANTOS RICARDO RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (AGU) 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805104 - e.mail: vt04.rj@trt1.jus.br 0100975-58.2026.5.01.0004 Ação Trabalhista - Rito Ordinário SUELY SANTOS RICARDO UNIÃO FEDERAL (AGU) NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 26/10/2026 09:00 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS. Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, justificando MÊS/ANO, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Havendo pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, o Réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e Mapa de Risco do Local da Atividade, sob pena inversão do ônus da prova. 9) Nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o Réu deverá apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao acidente (NR5), sob pena inversão do ônus da prova. 10) Deverá a parte reclamante diligenciar a efetividade da citação, fornecendo, independentemente de notificação, no prazo de 30 dias do retorno negativo da notificação à reclamada, novos meios para citação da reclamada sob pena de extinção na forma do inciso III do art. 485 do CPC. 11) Em caso de ser desconhecido o citando ou estar este em local ignorado, incerto ou inacessível, pedido de citação por edital deverá ser feito no prazo do item 10 acima, bem como instruído com o cartão CNPJ ou prova de adequação do endereço indicado inicialmente. 12) As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento pelo próprio advogado da parte, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, ciente de que não haverá adiamento em caso de não comparecimento de testemunha não intimada. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 26072216384865100000270753684 COMUNICADO DE DISPENSA - CD Documento Diverso 26072216380643600000270753610 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento Diverso 26072216380610500000270753609 f - Medida Provisoria 457.94 - L8880 de 27 de maio de 1994 - Copia Documento Diverso 26072216380586100000270753608 e - Lei 8.700 de 27 de agosto de 1993 - Copia Documento Diverso 26072216380558900000270753607 d -Lei 8.419 de 07 de maio de 1992 - Copia Documento Diverso 26072216380534600000270753606 c -Tabela índices - Ministerio do Planejamento - Copia Documento Diverso 26072216380514600000270753604 b - Índices Econômicos -IRSM - Copia Documento Diverso 26072216380496100000270753602 a -Tabela de Reajustamento de Benefícios INSS - índices faltantes Documento Diverso 26072216380480100000270753601 11 - Comparativo Reajustes Previdência índices Documento Diverso 26072216380462600000270753600 10 - Prova Emprestada - Sentença Perícia Prova Emprestada 26072216380444000000270753599 9 - Prova Emprestada - Sentença Procedente - índices Prova Emprestada 26072216380425900000270753598 8 - Prova Emprestada - Laudo Pericial e Concordância da União Prova Emprestada 26072216380404600000270753597 7 -Orientação Normativa 04.2008 Ministério do Planejamento Documento Diverso 26072216380377800000270753596 6.1 - Recibos Salariais 2010 A 1.2018 Recibo 26072216380300200000270753593 6 - Recibo salarial 1990 Recibo 26072216380150300000270753588 5 - TRCT + pis Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 26072216380124900000270753583 4.1 - CTPS retorno Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26072216380066300000270753581 4 - CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26072216375942700000270753576 3 - ID + CPF Documento de Identificação 26072216375863600000270753573 2 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 26072216375840900000270753571 1 - PROCURAÇÃO Procuração 26072216375818200000270753569 Petição Inicial Petição Inicial 26072216355742400000270753195 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico 08/09/2026 FRANK DE BRITO PICARELLA RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. FRANK DE BRITO PICARELLA Intimado(s) / Citado(s) - SUELY SANTOS RICARDO
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