Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9975c68 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Apresentaram as partes a minuta de acordo de ID 5164828, que este Juízo passa a apreciar e fazer as adequações que se mostrarem necessárias. A C O R D O A parte reclamada pagará à parte reclamante a importância líquida e disponível, no total de R$ 8.000,00 em duas parcelas de R$ 4.000,00 cada nos dias 18/09/2026 e 19/10/2026, mediante depósito na conta-corrente da patrona Juliana Miranda Sociedade Individual de Advocacia, Banco Itaú, Agência: 0310, Conta: 99136-9, CNPJ/PIX: 24.793.107/0001-00. Em caso de inadimplemento, deverá o polo ativo informar ao Juízo no prazo de 5 dias após o vencimento de cada parcela, sob pena de, no silêncio, considerar-se quitada a parcela. A parte reclamante dá quitação geral à parte reclamada, para nada mais reclamar, quanto ao extinto contrato de trabalho. Multa de 50% em caso de inadimplência ou atraso, sobre o saldo devedor, com antecipação das parcelas vincendas, caso existentes. Observada a Súmula 67 da AGU, as partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a intervalo intrajornada (R$ 8.000,00), sobre as quais não há incidência de contribuições fiscais e previdenciárias. Dispensada a remessa dos autos à União, ante os termos da Portaria do MF nº 47 de 07.07.2023. Custas de R$ 160,00 pela parte reclamante, de cujo recolhimento fica dispensado, na forma do art. 790-A, sendo certo que é beneficiário da Gratuidade de Justiça, conforme estabelecido no art. 790 § 3º da CLT. ACORDO HOMOLOGADO. Retira-se, neste ato, o feito de pauta. Intimem-se as partes. Cumprido, registrem-se os pagamentos junto ao sistema e, ato contínuo, ao arquivo definitivo. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LORRANCY PIRES DOS SANTOS
TRT1 · 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9975c68 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Apresentaram as partes a minuta de acordo de ID 5164828, que este Juízo passa a apreciar e fazer as adequações que se mostrarem necessárias. A C O R D O A parte reclamada pagará à parte reclamante a importância líquida e disponível, no total de R$ 8.000,00 em duas parcelas de R$ 4.000,00 cada nos dias 18/09/2026 e 19/10/2026, mediante depósito na conta-corrente da patrona Juliana Miranda Sociedade Individual de Advocacia, Banco Itaú, Agência: 0310, Conta: 99136-9, CNPJ/PIX: 24.793.107/0001-00. Em caso de inadimplemento, deverá o polo ativo informar ao Juízo no prazo de 5 dias após o vencimento de cada parcela, sob pena de, no silêncio, considerar-se quitada a parcela. A parte reclamante dá quitação geral à parte reclamada, para nada mais reclamar, quanto ao extinto contrato de trabalho. Multa de 50% em caso de inadimplência ou atraso, sobre o saldo devedor, com antecipação das parcelas vincendas, caso existentes. Observada a Súmula 67 da AGU, as partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a intervalo intrajornada (R$ 8.000,00), sobre as quais não há incidência de contribuições fiscais e previdenciárias. Dispensada a remessa dos autos à União, ante os termos da Portaria do MF nº 47 de 07.07.2023. Custas de R$ 160,00 pela parte reclamante, de cujo recolhimento fica dispensado, na forma do art. 790-A, sendo certo que é beneficiário da Gratuidade de Justiça, conforme estabelecido no art. 790 § 3º da CLT. ACORDO HOMOLOGADO. Retira-se, neste ato, o feito de pauta. Intimem-se as partes. Cumprido, registrem-se os pagamentos junto ao sistema e, ato contínuo, ao arquivo definitivo. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AUTO POSTO NOVO AMERICAS LTDA