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TRT1 · 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 276f0fb proferido nos autos. Vistos. 1. Defiro a estimativa dos honorários periciais no valor de R$ 3.500,00 em razão da natureza e da complexidade do trabalho pericial a ser realizado, os quais serão devidos ao final do procedimento, conforme disposto no art. 790-B, §3º da CLT. Em caso de sucumbência por parte do reclamante, caso decidido em sentença como beneficiário da gratuidade de justiça, os honorários periciais serão fixados e pagos ao ilustre perito nos termos da Resolução nº 88/2011, da Presidência deste egrégio Tribunal, que estabelece atualmente o limite máximo para tal verba honorária a quantia de R$ 1.500,00. 2. O ilustre perito deverá apresentar nos autos informações necessárias à realização da perícia, tais como, data e horário da pericia, no prazo de 5 dias. 3. Intimem-se as partes ciência do inteiro teor da manifestação do perito de ID 8f47f46, devendo apresentar a documentação solicitada e informar/confirmar o endereço completo do local de real labor do reclamante, no prazo de 5 dias. 4. Deverá o perito apresentar o laudo em 30 dias. 5. Apresentado o laudo, dê-se vistas partes, pelo prazo comum de 5 dias. 6. Havendo requerimento de esclarecimentos, intime-se o perito para que preste os esclarecimentos, em 5 dias. 7. Vindo a resposta, declaro as atividades periciais encerradas, intimem-se as partes para ciência e aguarde-se a realização da audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA GOMES DE CARVALHO
TRT1 · 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 276f0fb proferido nos autos. Vistos. 1. Defiro a estimativa dos honorários periciais no valor de R$ 3.500,00 em razão da natureza e da complexidade do trabalho pericial a ser realizado, os quais serão devidos ao final do procedimento, conforme disposto no art. 790-B, §3º da CLT. Em caso de sucumbência por parte do reclamante, caso decidido em sentença como beneficiário da gratuidade de justiça, os honorários periciais serão fixados e pagos ao ilustre perito nos termos da Resolução nº 88/2011, da Presidência deste egrégio Tribunal, que estabelece atualmente o limite máximo para tal verba honorária a quantia de R$ 1.500,00. 2. O ilustre perito deverá apresentar nos autos informações necessárias à realização da perícia, tais como, data e horário da pericia, no prazo de 5 dias. 3. Intimem-se as partes ciência do inteiro teor da manifestação do perito de ID 8f47f46, devendo apresentar a documentação solicitada e informar/confirmar o endereço completo do local de real labor do reclamante, no prazo de 5 dias. 4. Deverá o perito apresentar o laudo em 30 dias. 5. Apresentado o laudo, dê-se vistas partes, pelo prazo comum de 5 dias. 6. Havendo requerimento de esclarecimentos, intime-se o perito para que preste os esclarecimentos, em 5 dias. 7. Vindo a resposta, declaro as atividades periciais encerradas, intimem-se as partes para ciência e aguarde-se a realização da audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRIVINA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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