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TRT1 · 2ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100970-94.2024.5.01.0072 DESTINATÁRIO: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A ausência de prova robusta que desconstitua o laudo pericial conclusivo pela inexistência de insalubridade impede o deferimento do respectivo adicional. A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Fica mantida a sentença na íntegra. Fez uso da palavra a Drª Tatiane Oliveira de Aragão, OAB: 202.078 RJ, pelo reclamante. Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. DANIEL DE CASTRO RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
TRT1 · 2ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100970-94.2024.5.01.0072 DESTINATÁRIO: MARCELO DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A ausência de prova robusta que desconstitua o laudo pericial conclusivo pela inexistência de insalubridade impede o deferimento do respectivo adicional. A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Fica mantida a sentença na íntegra. Fez uso da palavra a Drª Tatiane Oliveira de Aragão, OAB: 202.078 RJ, pelo reclamante. Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. DANIEL DE CASTRO RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE SOUZA
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