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0100970-86.2025.5.01.0225

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100970-86.2025.5.01.0225 DESTINATÁRIO: LEONARDO CARVALHO SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: ACÚMULO DE FUNÇÕES. O exercício de tarefas correlatas e acessórias, expressamente previstas em contrato por meio de cláusula de multifuncionalidade, não caracteriza alteração qualitativa do pacto laboral, inserindo-se no jus variandi do empregador, nos termos do artigo 456, parágrafo único, da CLT. Nego provimento. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. A apresentação de cartões de ponto com registros de horários variáveis gera presunção relativa de veracidade, competindo ao empregado o ônus de provar sua inidoneidade (Súmula nº 338, I, do TST). Nego provimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO CARVALHO SILVA

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100970-86.2025.5.01.0225 DESTINATÁRIO: ATLAS DE IGUACU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: ACÚMULO DE FUNÇÕES. O exercício de tarefas correlatas e acessórias, expressamente previstas em contrato por meio de cláusula de multifuncionalidade, não caracteriza alteração qualitativa do pacto laboral, inserindo-se no jus variandi do empregador, nos termos do artigo 456, parágrafo único, da CLT. Nego provimento. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. A apresentação de cartões de ponto com registros de horários variáveis gera presunção relativa de veracidade, competindo ao empregado o ônus de provar sua inidoneidade (Súmula nº 338, I, do TST). Nego provimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - ATLAS DE IGUACU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

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